O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, a resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra que aí ocorre.
A resolução determina que beneficiam desta proteção temporária os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, assim como os cidadãos de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana.
País com uma longa tradição de acolhimento de populações deslocadas, e onde reside uma vasta comunidade de cidadãos ucranianos ou com origem ucraniana, Portugal não podia deixar de honrar os seus compromissos de solidariedade nesta situação de violação dos direitos humanos e de ameaça à vida dos residentes na Ucrânia.
Reunindo condições para receber todos os que procurem o nosso país em busca de um lugar para se instalar e viver em segurança, importa definir mecanismos de acolhimento e integração que permitam gerar previsibilidade e confiança na capacidade de resposta humanitária do nosso país.
Neste contexto, são estabelecidos critérios específicos de que irá depender a concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, ao abrigo da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.