1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração. Assim:
- simplifica-se o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação setorial relativamente a:
- formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras;
- certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira;
- certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais;
- taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza;
- aplica-se o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias;
- permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada:
- os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento;
- dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata;
- agilização do procedimento de disponibilização dos apoios;
- permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de - concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.
- simplifica-se o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas;
- criam-se isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.
2. Foi aprovada a resolução que altera o âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alargando o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem.
3. Foi aprovado o decreto-lei que aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).
Em face do contexto atual de aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu aumentar o benefício «AUTOvoucher» atribuído em março de 2022.
Este benefício corresponderá a um reembolso de 40 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), o qual é transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o consumo.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera as bases da concessão de exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines.
O objetivo será de redimensionar o projeto do novo terminal de contentores de Sines, ajustando-o às condições atuais da concorrência, visando atrair um maior número de concorrentes, permitindo a flexibilização do investimento inicial no projeto, garantindo uma maior sustentabilidade ao investimento.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime dos cursos de especialização tecnológica (CET), prosseguindo o compromisso do Governo no fortalecimento do nível pós-secundário de formação e qualificação.
Através da simplificação e flexibilização dos procedimentos que conduzem e presidem ao seu funcionamento, reforça-se a natureza dos CET enquanto modalidade de formação de dupla certificação de nível pós-secundário não superior que visa conferir uma qualificação com base em formação técnica especializada.
6. Foi autorizada a realização de despesa com os encargos relativos aos contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) e o município de Oeiras, ao abrigo do financiamento previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).