1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 18 de abril de 2022. A resolução mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.
2. Foi aprovado decreto-lei que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia, de forma a permitir que possam exercer a sua atividade profissional com celeridade, permitindo-lhes assim assegurar a sua subsistência.
O diploma é aplicável a profissões regulamentadas cuja autoridade competente para o reconhecimento de qualificações seja um serviço ou entidade da administração direta ou indireta do Estado ou uma entidade administrativa independente, estando excluídas as profissões exercidas no âmbito da operação, gestão ou manutenção de infraestruturas críticas e as que impliquem sério risco para a segurança dos respetivos destinatários.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
Esta situação gerou uma crise humanitária em larga escala, que está a originar o abandono de um número considerável de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento, como é o caso de Portugal. Por outro lado, a situação de conflito armado teve também efeitos no preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis.
Face a isto, o presente diploma estabelece:
- medidas sobre o acesso ao ensino superior de beneficiários de proteção temporária, consagrando as especificidades do ingresso de estudantes nas instituições de ensino superior nacionais através do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, bem como a garantia de obtenção de formação adicional aos profissionais que, por possuírem uma habilitação que não cumpre os requisitos harmonizados, estejam impedidos de ter o seu reconhecimento de grau ou diploma;
- a criação de um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para mitigação dos efeitos do aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares de primeira necessidade;
- a criação de um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem;
- a criação de um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível no setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
- o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes.
4. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a doença Covid-19, em 2022, no âmbito de acordos de aquisição;
- empreitada da «EN229–IP5/Parque Empresarial do Mundão», a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- empreitada da «Ligação da Zona Industrial de Cabeça de Porca (Felgueiras) à A11», a cargo da Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- contratos de cooperação a celebrar no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2022/2023;
- reprogramação da despesa inerente à celebração do contrato de gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais;
- reprogramação da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego.