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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Conselho de Segurança das Nações Unidas

Conselho de Segurança das Nações Unidas

Nota de Boas Vindas

Em Janeiro de 2011 iniciou-se a participação de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), na sequência da nossa eleição como membro não permanente daquele órgão durante o biénio 2011-2012. Esta eleição foi disputada com a Alemanha e o Canadá, na sequência de uma campanha intensa mas muito bem sucedida junto de todos os países membros da ONU.

A agenda do Conselho de Segurança no primeiro ano do nosso mandato foi extremamente intensa. Alterações imprevisíveis, sobretudo no mundo árabe, colocaram novos desafios à segurança internacional e exigiram um maior esforço para ultrapassar diferenças e alcançar consensos. Portugal tem desempenhado um papel importante neste contexto - valorizando os laços privilegiados que mantém com diversas regiões do mundo, procuramos estabelecer pontes com os vários membros do Conselho e também com os restantes membros da ONU. No exercício deste mandato, Portugal tem procurado contribuir para a relevância e eficácia do Conselho de Segurança e para a concretização dos objetivos fundamentais da Organização das Nações Unidas, e daquele órgão em particular, que são a manutenção da paz e da segurança internacionais.

Entre as nossas prioridades, está o acompanhamento atento das crises incluídas na agenda do Conselho de Segurança, como a Costa do Marfim ou o Sudão; as questões do Médio Oriente; os processos de transição iniciados com a 'Primavera Árabe; os processos em curso na Guiné-Bissau, Timor-Leste e outros assuntos de interesse para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Do mesmo modo, dedicamos particular atenção à reforma dos métodos de trabalho do Conselho de Segurança, valorizando o reforço da sua transparência, o desenvolvimento das operações de manutenção e de consolidação da paz sob liderança da ONU e os exigentes desafios que as alterações climáticas colocam do ponto de vista da segurança global. A situação das mulheres e crianças nos conflitos armados e os esforços de prevenção e resolução pacífica dos conflitos são outros dos temas horizontais estreitamente ligados às discussões no Conselho de Segurança e, também por isso, merecem o nosso firme empenho.

Neste quadro, Portugal assumiu em 2011 três Presidências de órgãos subsidiários do CSNU: o Comité de Sanções à Coreia do Norte, o Comité de Sanções à Líbia e o Grupo de Trabalho sobre Tribunais Internacionais. Em 2012 deixamos a presidência deste último e assumimos, em substituição, a presidência do Grupo de Trabalho sobre a Reforma dos Métodos de Trabalho do CSNU.

Durante o mês de Novembro de 2011, Portugal assegurou a presidência do Conselho de Segurança. Nesse período, o nosso país foi responsável pela gestão da agenda do Conselho, presidiu a todas as suas sessões e agiu como seu porta-voz. A presidência é exercida rotativamente por todos os membros do CSNU. Durante o atual mandato Portugal não voltará a exercer a presidência.

Embora a maioria dos temas agendados na nossa presidência tenham resultado de compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho, Portugal conseguiu incluir também iniciativas específicas sobre prioridades da nossa política externa. Destas, destacam-se uma sessão sobre «Novos Desafios à Segurança» e um debate sobre os «Métodos de Trabalho do CSNU». Foi ainda agendado um evento sobre a ação da guerrilha do Lord's Resistance Army na África Central. Outros temas que, não sendo da nossa iniciativa, refletiram prioridades nacionais, incluíram a «Guiné Bissau», «Timor Leste», e a «Proteção de Civis».

Durante a presidência do CSNU, Portugal participou a nível político em vários eventos. No dia 9 de Novembro, o Presidente da República presidiu ao debate sobre «Proteção de Civis», em que também esteve presente o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. Nos dias 22 e 23, o Ministro Paulo Portas presidiu às sessões sobre «Timor-Leste» e sobre «Novos Desafios à Segurança», respetivamente. No dia 23, o Ministro também ofereceu o almoço mensal do Conselho de Segurança com o Secretário-Geral das Nações Unidas.

Portugal exerce as suas funções no Conselho de Segurança privilegiando o diálogo e a busca de compromissos, em coerência com a nossa vocação universalista de abertura a todos os povos do mundo. Por isso mesmo, procuramos reforçar a ligação e o diálogo com a Assembleia-Geral das Nações Unidas e com cada um dos países membros da Organização.

A nossa presença no Conselho de Segurança constitui uma mais-valia para a projeção da imagem do país a nível internacional, com reflexos positivos tanto na área político-diplomática, como para a difusão da língua e da cultura portuguesas e para a promoção da nossa atividade económica e empresarial.

É nossa intenção proporcionar a todos os cidadãos interessados o acesso a informação útil sobre este exercício e neste âmbito destacamos a ligação para a página da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas:

www.missionofportugal.org/mop/

Outras ligações úteis:

Informação básica sobre o Conselho de Segurança da ONU

1. Quem são os membros do Conselho de Segurança (CSNU)?

O Conselho de Segurança das Nações Unidas é composto por cinco membros permanentes e dez não-permanentes. Os membros permanentes são a República Popular da China, Estados Unidos da América, Reino Unido, França e Federação Russa. Neste momento, os membros não-permanentes são Portugal, Alemanha, Índia, África do Sul, Colômbia, Marrocos, Paquistão, Guatemala, Azerbeijão e Togo.

2. Como são eleitos os membros não-permanentes do CSNU?

Os membros não-permanentes do CSNU são eleitos pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, onde cada um dos 193 Estados-membros da Organização tem um voto, que é secreto. Para ser eleito, o país candidato tem que recolher dois terços dos votos dos Estados presentes. As vagas são atribuídas por grupos geográficos e cada país concorre para as vagas disponíveis para o seu grupo. Os mandatos são de dois anos.

3. Como se reúne o CSNU?

Embora as Regras de Procedimento do CSNU consagrem uma preferência por sessões públicas, mais de metade das reuniões decorrem à porta fechada. Ao longo dos anos o Conselho desenvolveu os seguintes formatos de reunião:

  • Consultas: os membros do CSNU reúnem em privado para discutir uma temática e/ou negociar uma resolução.
  • Adoção: os membros do CS reúnem publicamente para adotar (ou rejeitar) uma resolução. Pode ou não haver declarações de voto.
  • Debate: os membros do CS reúnem publicamente para debater uma questão. Membros com interesse na questão são convidados a participar, para além das partes diretamente envolvidas que têm direito a participar.
  • Debate Aberto: todos os Estados-membros da ONU podem assistir e participar no debate.
  • Briefing: relato público ao CSNU por parte elementos do Secretariado ou Representantes Especiais do Secretário-Geral sobre diferentes situações na agenda do Conselho.

Não há uma ordem hierárquica entre estes diferentes tipos de reunião e elas podem ser usadas em diferentes combinações e sequências na preparação das decisões do Conselho. Podem também ser precedidas de reuniões fechadas ao nível de peritos, que preparam os debates entre Embaixadores. Por vezes o CSNU faz reuniões informais com representantes da sociedade civil - conhecidas como reuniões em 'Fórmula Arria'.

4. Como é que o CSNU toma decisões?

O CS toma decisões por via da adoção de Resoluções que são vinculativas para todos os membros da ONU. Quando há acordo entre todos os membros a resolução pode ser adotada por consenso. Quando não há acordo a resolução é adotada por votação (cada membro tem um voto). Neste caso, são necessários nove votos favoráveis de entre os quinze membros do CSNU, incluindo os votos favoráveis dos cinco membros permanentes do CS (refletindo o direito de veto de que estes gozam). A abstenção dos membros permanentes não é considerada como veto, pelo que não inviabiliza a adoção de uma resolução. As Resoluções são sempre adotadas em sessões públicas e o voto não é secreto.

5. Que documentos podem resultar das reuniões do CSNU?

Além das Resoluções o CSNU pode adotar mais dois tipos de documentos:

  • Declarações Presidenciais: documentos de natureza mais declaratória, negociados entre todos os membros e adotados por consenso.
  • Comunicados à Imprensa: negociados e adotados do mesmo modo mas com um caráter menos formal.

6. O CS reúne sempre em Nova Iorque?

O Conselho está organizado de modo a funcionar continuamente. Por isso reúne preferencialmente na sede, em Nova Iorque. No entanto, pode decidir reunir noutros locais - por exemplo, as reuniões anuais do CSNU com o Conselho de Paz e Segurança da União Africana têm lugar, alternadamente, em Nova Iorque e Adis Abeba. O Conselho também pode enviar missões, compostas pela totalidade ou parte dos seus membros, a países ou regiões, para avaliar in loco a situação de segurança.

7. Como é atribuída a presidência do CSNU?

A presidência é determinada pela ordem alfabética do nome, em língua inglesa, dos membros do Conselho - por exemplo, Portugal foi precedido pela Nigéria e será seguido pela Rússia. Tem a duração de um mês de calendário.

8. Quais são as responsabilidades do país que preside ao CSNU?

O país que preside ao CSNU é responsável por: (a) propor o programa mensal de trabalho; (b) presidir a todas as reuniões do Conselho; (c) assegurar os contactos com a imprensa no que respeita à atividade do CSNU e suas deliberações; (d) convocar reuniões extraordinárias do Conselho, nomeadamente em resposta à eclosão de crises; (e) gerir, em colaboração com os outros Membros, a participação de Estados e de outras entidades sem assento no Conselho.

9. Como é determinada a agenda do CSNU?

A agenda é proposta pela presidência, negociada com os outros Membros e aprovada formalmente no início de cada mês. Muitos dos assuntos em agenda decorrem de compromissos anteriores, nomeadamente das resoluções e outras decisões do Conselho que estipulam a periodicidade dos debates sobre cada assunto. A presidência pode incluir debates ou outro tipo de reuniões sobre matérias que considere importantes ou prioritárias. Qualquer membro do ONU pode propor, através do Secretário-Geral e sujeito a aprovação do Conselho, a introdução na agenda de temas que constituam ameaças à paz e à segurança internacionais.

10. O que são órgãos subsidiários do CSNU?

Os órgãos subsidiários são criados pelo Conselho para acompanhar áreas específicas da sua competência. O CSNU pode estabelecer tantos órgãos quantos considere necessários. Os mais comuns são Comités de Sanções e Grupos de Trabalho temáticos (sobre crianças em conflitos armados, por exemplo). As Operações de Paz e os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Jugoslávia e para o Ruanda, criados por resoluções do CSNU, também são seus órgãos subsidiários.

11. Portugal está envolvido em algum destes órgãos?

Sim. Em janeiro de 2011, Portugal foi eleito para a Presidência de dois deste órgãos: o Comité de Sanções à Coreia do Norte, que acompanha aplicação do regime sancionatório àquele país, e o Grupo de Trabalho Informal sobre Tribunais Internacionais, que acompanha o funcionamento dos Tribunais Penais Internacionais para a Ex-Jugoslávia e para o Ruanda. Em março de 2011, após a adoção da Resolução do CSNU que estabeleceu o regime sancionatório à Líbia, Portugal assumiu a Presidência do respetivo Comité de Sanções. Com a Índia, somos o único membro do CSNU a presidir a 3 órgãos subsidiários. Os mandatos destas Presidências terminaram no final de 2011. No caso do Comité de Sanções à Líbia e à Coreia do Norte foram renovados por mais um ano, até ao final do nosso mandato. Já a presidência do Grupo de Trabalho sobre Tribunais foi substituída pela presidência do Grupo de Trabalho sobre Reforma dos métodos de Trabalho do CSNU, também até ao final do nosso mandato.

12. Onde obter informação adicional sobre estas matérias?

Site oficial da ONU - http://www.un.org/

Security Council Report - http://www.securitycouncilreport.org/