1. CRI com equipas dedicadas ao serviço de urgência avançam nas ULS de Santa Maria,
São José, Coimbra, São João e Santo António.
2. Publicado o regime de incentivos que considera as dimensões de acesso, qualidade,
eficiência e integração de cuidados.
3. Nova geração de CRI aumenta o acesso ao SNS, a qualidade dos cuidados
proporcionados e permite atrair e fixar mais profissionais de saúde.
O Governo publicou hoje, em Diário da República, a
Portaria n.º 28/2024, de 30 de janeiro, que
estabelece as novas regras e incentivos que serão atribuídos aos centros de responsabilidade
integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência (CRI-SU). Numa primeira fase vão
avançar cinco projetos-piloto nas Unidades Locais de Saúde de Santa Maria, São José, Coimbra,
São João e Santo António.
A Portaria prevê também a criação de uma comissão que desenvolva um programa de
acompanhamento para apoiar e avaliar a implementação destes projetos. Assim, será possível de
forma ágil fazer eventuais adaptações aos índices de desempenho e aos incentivos e generalizar
o modelo ao resto do país. O objetivo é que estes projetos-piloto permitam adequar o modelo
criado, numa perspetiva técnico-científica, tendo em vista melhorar o desempenho e a
capacidade de resposta dos serviços de urgência e emergência.
Esta nova geração de centros de responsabilidade integrados aproveita a experiência adquirida
com os mais de 40 CRI que já existiam e renova o modelo, o que permitirá potenciar os ganhos
em saúde e a fixação de profissionais no serviço público de saúde. Os CRI representam uma
alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, melhorando o
acesso ao SNS, mediante a adoção de lógicas assistenciais colaborativas e participadas, e
fomentando o aproveitamento de sinergias e a complementaridade de funções e especialidades.
Os CRI-SU contarão com médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de
saúde que trabalhem em exclusivo no serviço de urgência. Contudo, cada instituição poderá
decidir incluir outras profissões nos CRI, de acordo com as necessidades identificadas a nível
local.
A matriz de indicadores prevista para os novos CRI-SU engloba dimensões de acesso, qualidade,
eficiência e integração de cuidados. A percentagem de doentes atendidos dentro do tempo
previsto na triagem até à primeira observação pelo médico, a taxa de readmissões, a
resolutividade da equipa, a capacidade de orientar os doentes para cuidados em ambulatório, os
utilizadores frequentes ou os internamentos evitáveis são alguns dos exemplos dos indicadores
que vão ser considerados para a avaliação do desempenho global da equipa.
Os profissionais destes CRI podem duplicar o seu vencimento, se cumprirem os objetivos que
permitam receber os respetivos suplementos e incentivos ao desempenho.
Neste arranque dos projetos, por não haver ainda um histórico de registo e avaliação dos
indicadores, os profissionais vão receber 75% do valor máximo previsto. Caso a avaliação venha a
revelar-se superior, será feito um pagamento com valor retroativo à data de início de
funcionamento do CRI.
As regras de cálculo dos indicadores e as variações consideradas aceitáveis dentro de cada
indicador são revistas anualmente. O programa de acompanhamento é assegurado em conjunto
por cada Unidade Local de Saúde e pela Direção Executiva do SNS, pela Administração Central do
Sistema de Saúde e pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Cabe a estas entidades
identificar os recursos disponíveis, a forma de articulação com outras unidades orgânicas da
entidade, a definição da matriz de indicadores dos serviços de urgência e emergência, as suas
regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável, assim como as
adaptações a introduzir nos sistemas de informação de suporte.