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Comunicados

2023-08-21 às 20h02

Certidão de óbito passa a ter validade permanente

1. Certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado.

2. Acesso online à informação predial simplificada passa a ser mais barato.

3. Registo civil disponibiliza um leque alargado de serviços com o objetivo de simplificar o acesso pelos cidadãos aos atos e procedimentos de registo civil.

Serviços do registo são cada vez mais acessíveis aos cidadãos

A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração (Portaria nº 265/2023) foi publicada em Diário da República, na passada sexta-feira.

Mesmo as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.

Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet.

Também a partir de setembro, o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online passa a ter o custo de 1 euro, por prédio, em lugar dos 6 euros anteriormente previstos. Além de mais cómodo, este serviço será agora mais barato.

Estas medidas são parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo. Já este ano, foi possível lançar o Nacimento + cidadã e + cidadão e o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano, que permitem a todos os portugueses, incluindo os geograficamente afastados do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos.

O registo civil online, lançado em 2017, e que, desde maio deste ano, foi renovado para estar acessível através da chave móvel digital, disponibiliza um leque alargado de serviços, com o objetivo de simplificar o acesso a atos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito. Desde que funcionalidade foi implementada, os acessos a este serviço triplicaram.

Tags: registos
Áreas:
Justiça