1. Aprovada a utilização dos documentos em formato digital, através de aplicação móvel ID.gov, com igual valor jurídico dos documentos físicos.
2. Aprovado o alargamento do leque de documentos ou títulos habilitantes disponibilizados na aplicação móvel ID.gov.
3. A aplicação móvel ID.gov ID.gov regista, até ao momento, mais de 3 milhões de utilizadores em território nacional.
No dia em que se assinala o Dia Nacional da Desburocratização, foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros uma proposta de lei de alteração à Lei da Chave Móvel Digital (Lei n.º 37/2014, de 26 de junho), que permite a utilização dos documentos disponibilizados em formato digital, através de aplicação móvel ID.gov, com igual valor jurídico dos documentos físicos.
A ID.gov, que regista mais de 3 milhões de utilizadores, é a aplicação móvel oficial de acesso a documentos em formato digital que assegura através de um processo simples e prático, o arquivo, consulta e partilha de doze tipos de documentos de identificação, tais como: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel, o Cartão da ADSE ou, ainda, o Cartão Dador de Sangue.
O acesso à aplicação ID.gov é realizado com Chave Móvel Digital, garantindo, por um nível de segurança elevado na sua utilização.
Esta ferramenta digital, que desde 16 outubro também possibilita a renovação da Carta de Condução de forma totalmente automatizada, tem provas dadas de resiliência. Com efeito, o Governo propôs uma atualização legal que confere eficácia jurídica reforçada dos documentos disponibilizados, facilitando a vida às pessoas que se localizem em território nacional.
Por outro lado, a proposta de lei hoje aprovada pretende ainda garantir o alargamento do leque de documentos ou títulos habilitantes disponibilizados na aplicação móvel.
Este é mais um passo no compromisso contínuo do Governo com a modernização administrativa, designadamente através do Programa Simplex, uma vez que visa adotar as melhores práticas digitais para promover uma autêntica e segura cidadania digital.