Têm-se levantado algumas questões quanto à realização de provas e exames em dias de feriados municipais.
Nos calendários de provas e exames dos últimos 20 anos, constata-se que a realização das mesmas em datas de comemoração municipal tem-se verificado sempre, não sendo pois uma situação particular do ano letivo 2022/23. O calendário é idêntico ao de anos transatos.
Sublinhe-se que importa garantir e ressalvar a igualdade, a equidade entre os alunos que realizam as provas e a confidencialidade das mesmas, não sendo viável a realização das provas em dias diferentes.
O mês de junho, aquele em que todos os anos se realizam provas e exames, tem feriados municipais em 13 dos 30 dias do mês, em 79 municípios diferentes.
Por este motivo, não havendo alteração ao número de dias em que se realizam as provas e exames, e cumprindo os prazos de intervalo entre as diferentes provas e entre a primeira e a segunda fase estabelecida pela lei, é impossível concretizar um calendário que não inclua feriados municipais, pelo que a situação levantada não constitui qualquer novidade.