Comunicados
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 39/2023, que estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores.
O decreto-lei define também o reconhecimento das qualificações profissionais, procedendo à transposição de diversas diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, às normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, aos exames práticos, à homologação de simuladores, à aptidão médica e às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros.
A elaboração deste diploma converge com o esforço que o Governo tem promovido, nos últimos anos, no sentido de desenvolver as vias navegáveis do Douro, Tejo e Guadiana, considerando as suas potencialidades para o transporte fluvio-marítimo de mercadorias, que oferece grandes vantagens económicas e ambientais, bem como para a navegação turística e comercial e para a navegação desportiva.
A navegação interior é uma forma de transporte
segura e sustentável, que contribui fortemente para o cumprimento dos objetivos
da neutralidade carbónica, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, sendo
ainda relevante para o incremento da promoção e valorização das comunidades
ribeirinhas, que há séculos utilizam as vias navegáveis interiores como um
importante meio de comunicação e de transporte de produtos, gerando mais-valias
significativas para as regiões, com elevado potencial de criação de emprego.
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