Saltar para conteúdo
Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-05-30 às 18h56

Estabelecidas as regras de certificação para navegação nas vias navegáveis interiores

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 39/2023, que estabelece as regras de certificação das pessoas que operam em embarcações que navegam nas vias navegáveis interiores.

O decreto-lei define também o reconhecimento das qualificações profissionais, procedendo à transposição de diversas diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, às normas de competência e aos conhecimentos e aptidões correspondentes, aos exames práticos, à homologação de simuladores, à aptidão médica e às medidas transitórias para o reconhecimento dos certificados de países terceiros.

A elaboração deste diploma converge com o esforço que o Governo tem promovido, nos últimos anos, no sentido de desenvolver as vias navegáveis do Douro, Tejo e Guadiana, considerando as suas potencialidades para o transporte fluvio-marítimo de mercadorias, que oferece grandes vantagens económicas e ambientais, bem como para a navegação turística e comercial e para a navegação desportiva.

A navegação interior é uma forma de transporte segura e sustentável, que contribui fortemente para o cumprimento dos objetivos da neutralidade carbónica, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, sendo ainda relevante para o incremento da promoção e valorização das comunidades ribeirinhas, que há séculos utilizam as vias navegáveis interiores como um importante meio de comunicação e de transporte de produtos, gerando mais-valias significativas para as regiões, com elevado potencial de criação de emprego.

Áreas:
Economia e Mar