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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-12-04 às 16h11

Governo aprova decreto-lei para melhorar desempenho de Portugal no domínio dos resíduos

1. Aprovada a alteração dos regimes da Gestão de Resíduos, de Deposição de Resíduos em Aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto. 

2. Criado o Sistema de Depósito e Reembolso e a previsão de novos Regimes de Responsabilidade Alargada do Produtor para outros fluxos de resíduos.

Foi aprovado em Reunião de Conselho de Ministros o decreto-lei que altera os regimes da Gestão de Resíduos, de Deposição de Resíduos em Aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.

Os dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos relativos a 2022 referem que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz. Para melhorar os resultados nacionais, é essencial que o quadro legal aplicável da gestão de resíduos contribua para apoiar e promover a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos e, bem assim, para a simplificação dos procedimentos de licenciamento, não descurando a proteção e a preservação do ambiente.

Assim, desta alteração legislativa salienta-se a criação do sistema de depósito e reembolso (SDR) e a previsão de novos Regimes de Responsabilidade Alargada do produtor (RAP) para outros fluxos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos (resíduos que resultam da prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas, lancetas, seringas, compressas, entre outros), respondendo, desta forma, à carência atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes produtos.

Recorda-se que o regime de responsabilidade alargada ao produtor (RAP) determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. 

A extensão deste regime aos novos fluxos específicos espelha a concretização das exigências do princípio norteador da legislação comunitária e nacional do poluidor-pagador, responsabilizando com o pagamento de uma prestação financeira – ecovalor – quem coloca os materiais no mercado. Esta contrapartida será alocada ao financiamento dos municípios e dos sistemas de tratamento de resíduos, permitindo-lhes fazer face a custos incorridos com a recolha e preparação dos resíduos resultantes desses materiais, de maneira a serem devidamente encaminhados para a indústria de reciclagem. 

Entre os fluxos específicos agora sujeitos ao regime de responsabilidade alargado ao produtor, prevê-se que o SDR terá um impacto muito positivo nas taxas de recolha de embalagens de bebidas de plástico e metal, incentivando maiores taxas de eficiência no setor da reciclagem e crescimento do mercado de materiais reciclados, além de contribuir para uma redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios.

Leia o comunicado na íntegra em anexo. 



Tags: resíduos