1. Face à evolução dos preços dos combustíveis durante o mês de agosto, o Governo mantém a redução de impostos inalterada.
2. Tendo em conta todas as medidas em vigor, a redução de impostos é de 23 cêntimos por litro de gasóleo e de 25 cêntimos por litro de gasolina.
3. As medidas adotadas têm em vista conciliar o apoio às famílias com os objetivos ambientais, num quadro de alinhamento gradual do peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da Zona Euro.
REDUÇÃO DA CARGA FISCAL NOS COMBUSTÍVEIS MANTÉM-SE
O Governo continua a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis, mantendo as medidas de mitigação do aumento dos preços.
O Governo mantém inalterado o desconto no ISP em vigor, traduzindo-se num desconto de 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e de 15,3 cêntimos por litro na gasolina.
Adicionalmente, face à evolução dos preços dos combustíveis durante o mês de agosto, o Governo mantém inalterada a suspensão parcial da atualização da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 (taxa de carbono), pelo que – tendo em conta todas as medidas em vigor – a redução dos impostos aplicáveis mantém-se nos 23 cêntimos por litro de gasóleo e nos 25 cêntimos por litro de gasolina.
Em face dos objetivos ambientais da tributação sobre os combustíveis e dos níveis recorde de consumo que se têm vindo a registar, o Governo continuará a avaliar regularmente a evolução do mercado de combustíveis, no quadro de uma convergência gradual do peso dos impostos sobre os combustíveis em Portugal com a média da Zona Euro.
O consumo de combustíveis nos primeiros sete meses de 2023 atingiu o recorde da última década. O consumo de combustíveis rodoviários em julho, último mês com dados publicados, regista um crescimento de cerca de 10% face ao período homólogo. Além disso, a tributação dos combustíveis em Portugal está abaixo da média ponderada da Zona Euro: 6% no gasóleo e 4% na gasolina (com base nos dados do Weekly Oil Bulletin produzido pela Comissão Europeia).
MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DO ISP APLICÁVEL AO GASÓLEO AGRÍCOLA
No âmbito das medidas de apoio ao setor agrícola, mantém-se a redução de 6 cêntimos por litro na tributação do gasóleo agrícola.
MENÇÃO OBRIGATÓRIA DO DESCONTO ISP+IVA NAS FATURAS
O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.
Veja o gráfico no documento em anexo