1. Portarias publicadas em Diário da República vêm regular as condições de dispensa
de medicamentos nas farmácias e de articulação com os serviços de saúde.
2. Estima-se que 150 mil pessoas poderão beneficiar deste regime de dispensa de
medicamentos, evitando idas frequentes aos hospitais para levantar medicação.
3. Utentes podem escolher local de dispensa dos medicamentos.
O Governo concluiu a regulamentação do novo programa de dispensa de medicamentos
hospitalares em proximidade, que poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes que
atualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de
medicação. Duas portarias publicadas esta quinta-feira, 14 de março, em Diário da
República, estabelecem as condições e os termos de financiamento deste novo regime,
que representará uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades
Locais de Saúde e as farmácias comunitárias.
Com a publicação destes dois diplomas – portarias nº 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14
de março – são garantidas as condições para a operacionalização desta medida, de
acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procedeu à
criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos
para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço
Nacional de Saúde (SNS).
Fica agora estabelecido que todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa
hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das
equipas e consentimento dos próprios. Os utentes poderão escolher e alterar o local de
dispensa e esta modalidade implicará que cada unidade hospitalar implemente medidas
que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da
segurança do doente.
Em termos de financiamento, os encargos da dispensa de medicamentos em
proximidade são da responsabilidade das unidades que seguem os doentes, sendo
estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração
Central do Sistema de Saúde.
A dispensa da medicação nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte
do Estado, não havendo lugar a qualquer pagamento por parte dos utentes.
A organização deste programa de dispensa de medicamentos em proximidade resulta de
um trabalho longo de preparação técnica e jurídica, que contou com a participação de
várias entidades do SNS e de parceiros essenciais para o sucesso desta medida, com
destaque para o Infarmed, SPMS, SUCH, ANF, ADIFA e hospitais. Com base em
experiências locais prévias, foi possível definir uma arquitetura assistencial que permitirá
a uniformização desta resposta a nível nacional, promovendo-se o acesso aos
medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a
adesão terapêutica.
Além de maior comodidade para os utentes, muitas vezes portadores de condições
crónicas já com elevado impacto na qualidade de vida e bem-estar, a existência de um
mecanismo centralizado de armazenamento e de distribuição de medicamentos
hospitalares é também suscetível de otimizar a despesa do SNS com estes tratamentos
que são, frequentemente, muito dispendiosos.
Com esta medida, o Ministério da Saúde melhora assim a resposta para os utentes e para
as suas famílias ao mesmo tempo que induz uma maior eficiência no circuito do
medicamento hospitalar e no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.