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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2024-03-15 às 8h51

Governo regulamenta dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade

1. Portarias publicadas em Diário da República vêm regular as condições de dispensa de medicamentos nas farmácias e de articulação com os serviços de saúde. 

2. Estima-se que 150 mil pessoas poderão beneficiar deste regime de dispensa de medicamentos, evitando idas frequentes aos hospitais para levantar medicação. 

3. Utentes podem escolher local de dispensa dos medicamentos.

O Governo concluiu a regulamentação do novo programa de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade, que poderá beneficiar cerca de 150 mil utentes que atualmente fazem deslocações frequentes aos hospitais para levantamento de medicação. Duas portarias publicadas esta quinta-feira, 14 de março, em Diário da República, estabelecem as condições e os termos de financiamento deste novo regime, que representará uma maior articulação entre os serviços hospitalares das Unidades Locais de Saúde e as farmácias comunitárias. 

Com a publicação destes dois diplomas – portarias nº 104/2024/1 e n.º 106/2024/1, de 14 de março – são garantidas as condições para a operacionalização desta medida, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, que procedeu à criação da dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

Fica agora estabelecido que todos os utentes a quem é prescrita medicação de dispensa hospitalar são potencialmente elegíveis para este regime, mediante avaliação das equipas e consentimento dos próprios. Os utentes poderão escolher e alterar o local de dispensa e esta modalidade implicará que cada unidade hospitalar implemente medidas que garantam o eficaz acompanhamento farmacoterapêutico e a salvaguarda da segurança do doente.

Em termos de financiamento, os encargos da dispensa de medicamentos em proximidade são da responsabilidade das unidades que seguem os doentes, sendo estabelecido um mecanismo centralizado de financiamento, a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde. 

 A dispensa da medicação nas farmácias terá a remuneração fixa de 11,96 euros por parte do Estado, não havendo lugar a qualquer pagamento por parte dos utentes. 

A organização deste programa de dispensa de medicamentos em proximidade resulta de um trabalho longo de preparação técnica e jurídica, que contou com a participação de várias entidades do SNS e de parceiros essenciais para o sucesso desta medida, com destaque para o Infarmed, SPMS, SUCH, ANF, ADIFA e hospitais. Com base em experiências locais prévias, foi possível definir uma arquitetura assistencial que permitirá a uniformização desta resposta a nível nacional, promovendo-se o acesso aos medicamentos e diminuindo desigualdades e assimetrias regionais, com benefício para a adesão terapêutica. 

Além de maior comodidade para os utentes, muitas vezes portadores de condições crónicas já com elevado impacto na qualidade de vida e bem-estar, a existência de um mecanismo centralizado de armazenamento e de distribuição de medicamentos hospitalares é também suscetível de otimizar a despesa do SNS com estes tratamentos que são, frequentemente, muito dispendiosos. 

Com esta medida, o Ministério da Saúde melhora assim a resposta para os utentes e para as suas famílias ao mesmo tempo que induz uma maior eficiência no circuito do medicamento hospitalar e no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde.
Áreas:
Saúde