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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-08-12 às 10h47

Mais de 73 500 contribuintes beneficiaram do IRS Jovem este ano

  • De 2021 para 2022 o número de contribuintes a beneficiar do regime do IRS Jovem mais do que duplicou
  • Benefício fiscal médio nos rendimentos de 2022 foi cerca de 425 euros
  • Maioria dos beneficiários do IRS Jovem frequenta o ensino superior

Terminada a campanha de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022, conclui-se que 73 684 jovens beneficiaram do IRS Jovem, num valor total de rendimentos do trabalho dependente abrangido de cerca de 1 060 milhões de euros. No que respeita a rendimentos empresariais e profissionais (recibos verdes) esse valor ascendeu a 103 milhões de euros.

O benefício fiscal médio foi cerca de 425 euros por ano ao aderirem ao IRS Jovem.

Quanto à distribuição do nível de ciclo de estudos dos beneficiários do IRS Jovem, conclui-se que é a seguinte:
  • Nível 4 (Ensino secundário) –12 877 beneficiários
  • Nível 5 (Ensino profissional) –3 102 beneficiários
  • Nível 6 (Licenciatura) – 37 408 beneficiários
  • Nível 7 (Mestrado) – 20 143 beneficiários
  • Nível 8 (Doutoramento) – 154 beneficiários
A despesa fiscal associada ao IRS Jovem da campanha de IRS de 2022, cuja fase de entrega declarativa terminou a 30 de junho, é de cerca de 31 milhões de euros.

Este foi o terceiro ano de aplicação do benefício IRS Jovem, que pretende incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos, assim como a sua permanência em Portugal.

Em 2020, beneficiaram deste regime 10 286 jovens, tendo este número aumentado para 37 199, em 2021.

Relativamente ao ano de 2022, em resultado das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2022, o IRS Jovem foi alargado a contribuintes jovens que auferem rendimentos profissionais e empresariais (recibos verdes) – anteriormente apenas se aplicava a rendimentos de trabalho dependente) – e a aplicação temporal foi também aumentada de três para cinco anos, garantindo uma isenção de até 30% dos rendimentos nos primeiros dois anos de trabalho. 

Tendo em conta as alterações introduzidas, o número de beneficiários do IRS Jovem cresceu cerca de 98,1% de 2021 para 2022.

Com o objetivo de continuar a promover a inserção e integração dos jovens no mercado de trabalho e garantir uma maior proteção dos seus rendimentos, a Lei do Orçamento de Estado para 2023 aumentou a isenção de IRS dos rendimentos auferidos ao abrigo do IRS Jovem para 50% no primeiro ano de trabalho, 40% no segundo ano, 30% no terceiro e quarto anos, e 20% no quinto ano. 

Do mesmo modo, aumentou os respetivos limites de isenção para 12,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano, 10 vezes no segundo ano, 7,5 vezes no terceiro e quarto anos e 5 vezes no quinto ano. 

Estas regras serão aplicadas aos rendimentos de 2023, na entrega de IRS que decorrerá em 2024.
Áreas:
Finanças