O Governo aprovou hoje a criação da ‘Série F’ de certificados de aforro a qual
substitui a ‘Série E’ criada pela Portaria n.º 329-A/2017. A subscrição está
disponível a partir da próxima segunda-feira.
A nova Série permitirá a aplicação da poupança por um prazo mais longo, 15
anos, e prevê uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um
prémio de permanência.
Nos termos da portaria a publicar em Diário da República, a taxa base aplicável
à ‘série F’ é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para
vigorar durante o mês seguinte. Essa taxa base corresponde à média dos valores
da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o
resultado arredondado à terceira casa decimal. E não poderá ser superior a
2,50% nem inferior a 0%. A taxa base da nova série F no seu lançamento será de
2,5%. A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25%
entre o 2º e o 5º anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos
2 anos do prazo máximo de subscrição.
A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da nova série F, considerando os prémios
de permanência, é muito semelhante à rentabilidade obtida atualmente com
Obrigações do Tesouro para o mesmo prazo de 15 anos.
A criação da nova série F realinha a remuneração dos certificados de aforro com
a remuneração das restantes fontes de financiamento da República Portuguesa.
Além de promover a coerência da remuneração entre os vários instrumentos de
financiamento, a nova série F permitirá também distribuir de forma mais
equilibrada as amortizações de dívida por diferentes anos, assim contribuindo
para a gestão prudente da dívida pública.
Definindo um valor nominal de 1 euro e um mínimo de subscrição de 10
unidades, a portaria estabelece ainda que o mínimo de certificados por conta
de aforro é de 100 unidades e o máximo será de 50 000 unidades.
Adicionalmente, a portaria define um máximo de certificados da «série F»
acumulado com certificados da «série E» por conta aforro - 250 000 unidades.
Os limites de subscrição da nova Série têm por fim contribuir para a eficiência
e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, podendo ser ajustados, caso
tal venha a revelar-se compatível com o objetivo de gestão prudente da dívida
pública. O limite máximo de subscrição não deverá constituir uma restrição
para a larga maioria dos aforristas.
A taxa de juro da nova série de Certificados de Aforro, aliada à possibilidade
de mobilização antecipada, assegura que os Certificados de Aforro continuam
a ter condições atrativas quando comparadas com outros produtos de aforro
sem risco de perda de capital.
A subscrição dos certificados de aforro da «série F» pode ser realizada através
do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S.A.,
3
na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização
Administrativa, I.P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição
financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o
efeito pelo IGCP, E.P.E.
Para mais informações contacte a Assessoria de Imprensa das Finanças através do endereço imprensa@mf.gov.pt