O novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas (RJESP), hoje aprovado em Conselho de Ministros, criminaliza a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e noutros locais proibidos.
Neste contexto, estabelece-se uma pena de prisão até 5 anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos (prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculos desportivos), locais onde decorram celebrações de êxitos desportivos, em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas.
Esta proposta de lei – a enviar agora à Assembleia da República – define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou "artigos de pirotecnia", o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas ou "uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos" – incluindo os populares very lights.
Este novo regime jurídico, que revoga 8 diplomas, simplifica e implementa um quadro legislativo coerente que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas.
Outras alterações que se destacam no RJESP são os seguintes:
- Novos prazos de validade para alvarás, que deixam de ser «vitalícios» e passam a vigorar por períodos de 10 anos;
- Formação profissional obrigatória para operadores de explosivos, pirotecnia e pessoal auxiliar (cursos de iniciação, atualização e especialização);
- Seguro obrigatório de responsabilidade civil para o exercício dessa atividade;
- Existência de um gestor do procedimento administrativo, responsável pela tramitação mais célere do processo;
- Tramitação eletrónica dos procedimentos;
- Estabelecimento de critérios objetivos para aferição da idoneidade, agora omissos para os operadores de explosivos e pirotecnia;
- Nova classificação para os estabelecimentos do setor (fabrico, armazenagem e eliminação), acabando com o vazio legal existente;
- Nova classificação dos paióis e paiolins, criando locais de armazenagem adequados às necessidades dos diferentes operadores;
- Revisão das quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem;
- Criação das cartas de estanqueiro do tipo 1 e 2, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura do revendedor;
- Credenciação das entidades formadoras e formadores.