1. Contribuintes têm até ao final do dia 28 de fevereiro para validar faturas através do site ou da aplicação e-Fatura.
2. Prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Na sequência do elevado número de acessos ao e-Fatura do Portal das Finanças no dia de ontem, em virtude do fim do prazo legal para a verificação e validação de faturas para efeitos do IRS de 2023, levando a constrangimentos e limitações pontuais de acesso, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, decidiu prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de faturas. O novo prazo termina, portanto, no final do dia 28 de fevereiro.
Assim, a classificação de faturas permanece disponível no Portal das Finanças até ao termo daquele prazo. No caso da app e-Fatura para dispositivos móveis estão em curso as alterações técnicas para permitir idêntica funcionalidade até ao fim do prazo referido.
A prorrogação não tem efeito nos prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária nem de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que se mantêm.