Atendendo aos constrangimentos informáticos verificados temporariamente no Portal das Finanças na manhã de quarta-feira, 30 de novembro, e de modo a salvaguardar os direitos e garantias dos contribuintes, os prazos para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Único de Circulação (IUC) que terminassem a 30 de novembro foram prorrogados até ao próximo dia 2 de dezembro, inclusive.
Não são devidos quaisquer juros ou penalidades associados a este alargamento dos prazos.