1. Decreto-lei altera os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em
aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da
responsabilidade alargada do produto.
2. UNILEX é um instrumento essencial para que sejam alcançadas as metas de
reciclagem.
Está promulgado, pelo Presidente da República, o decreto-lei que altera os regimes de gestão
de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos
sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
A revisão do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX) permite a
operacionalização do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que constitui um instrumento
essencial para alcançar as metas de reciclagem de resíduos de embalagens, com impacto
muito positivo nas taxas de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos
materiais reciclados, gerando oportunidades para o setor da reciclagem e para o mercado de
materiais reciclados, para além de contribuir para uma redução significativa do littering
epara a redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios.
A alteração ao UNILEX estipula a aplicação do regime de responsabilidade alargada do
produtor (RAP) para novos fluxos específicos de resíduos, nomeadamente, mobílias,
colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos, uma vez que ainda
não existem soluções para a entrega diferenciada destes produtos.
Quanto ao licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, o UNILEX
vem aumentar o prazo das licenças de cinco para dez anos, criando condições de maior
estabilidade na organização e operacionalização da atividade das entidades gestoras. No
caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE),
passa a prever-se o alargamento das licenças a todas as embalagens, sejam de origem
urbana ou não urbana, o que permitirá potenciar uma maior recolha e tratamento dos
materiais recolhidos e envio para reciclagem.
A revisão do UNILEX prevê a revisão do modelo económico de determinação dos valores de
contrapartida (VC) pagos pelas entidades gestoras SIGRE aos municípios e Sistemas de
Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU). Com esta alteração, os VC passam a ter maior
abrangência, relativamente aos custos de recolha e tratamento dos materiais de embalagem
enviados para a indústria.
Abrange não só o acréscimo de custos com a recolha seletiva, mas também todos os custos
que tenham impacto no fim de vida da embalagem, em cumprimento do princípio do poluidor
pagador e do regime da responsabilidade alargada do produtor.
Leia o comunicado na íntegra no ficheiro em anexo.