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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-03-22 às 18h34

Protocolo agiliza procedimentos de comunicação e articulação em situações de possível ofensa à de integridade física em âmbito de custódia policial

É assinado no dia 23 de março de 2023, no Ministério da Justiça, com as presenças do Ministro da Administração Interna, José Luis Carneiro, e da Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, o Protocolo de cooperação entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), com vista a estabelecer procedimentos de comunicação e articulação para uma tomada de declarações em 48 horas dos detidos, reclusos ou internados que, aquando do ingresso nos estabelecimentos prisionais, apresentem lesões e/ou aleguem ter sido vítimas de ofensas à integridade física no âmbito de custódia policial.

O Protocolo é aplicável a todos os Estabelecimentos Prisionais (EP) dependentes do Ministério da Justiça e segue o princípio inquestionável de que, num Estado de Direito democrático, é essencial o escrutínio à atuação de todas as entidades públicas, sobretudo as que detêm a prerrogativa de uso da força.

Dando resposta às recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT), concluiu-se que é essencial promover uma transmissão expedita da informação e criar todas as condições para uma recolha de prova em tempo útil. 

Assim, o Protocolo agora acordado define os prazos e procedimentos de comunicação e de intervenção para os casos assinalados, assegurando a utilização das vias de comunicação mais expeditas e criando as condições para a tomada de declarações do cidadão pela Inspeção-Geral competente no prazo de 48 horas após a comunicação.

Nos termos do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais (Artº 11º), aquando do ingresso de um cidadão numa prisão, a constatação de qualquer ferimento visível ou queixa de agressões anteriores ao ingresso são imediatamente registadas e as lesões fotografadas, procedendo-se a exame  médico e prestando-se cuidados médicos imediatos. O expediente é remetido pelo diretor do estabelecimento à Inspeção-Geral respetiva (IGAI, no caso de forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no âmbito do Ministério da Administração Interna; IGSJ, no caso de forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no Ministério da Justiça).

Tags: polícias