1. Publicadas novas regras do sistema de verificação de incapacidades.
2. Exames médicos passam a poder ser realizados por videochamada ou no domicílio, dependendo das circunstâncias.
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei que introduz novas regras no sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e mais eficiente.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
- A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
- A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
- As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.
As novas regras entram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência.
Mais se informa que os beneficiários passaram a ter à sua disposição uma nova ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho, antecipando o fim da baixa.