Intervenções
Assembleia da República
Lisboa,
4 de julho de 2023
Senhor Presidente,
A clemência, tal como as penas, é instrumento de política-criminal. Nas
palavras do Professor Figueiredo Dias, o direito de graça consubstancia a
"contraface do direito de punir estadual", cabendo-lhe a tarefa de constituir
uma "válvula de segurança" do sistema de justiça penal, ou de abrir um caminho
para a "socialização do condenado".
É precisamente com este último propósito de socialização que o Governo apresenta a presente Proposta de Lei, que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos de idade.
Durante a fase, muitas vezes alargada, de passagem à idade adulta, há variáveis de vida que potenciam o desvio ou a delinquência, como o afrouxamento das instâncias sociais de controlo tradicionais, a família, a escola e a profissão.
Leia a intervenção na íntegra no ficheiro em anexo.
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