Os proprietários com licença de alojamento local que passem para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais, que se prolongará até 2029. Esta é uma das várias alterações previstas para este setor no programa "Mais Habitação".
Que benefícios tenho se pretender transitar o meu imóvel do AL para o mercado de arrendamento habitacional?
Os proprietários com licença de alojamento local que optem por transferir as respetivas frações para o arrendamento habitacional vão beneficiar de uma isenção integral na tributação dos rendimentos prediais até 31 de dezembro de 2029, em sede de IRS e IRC, independentemente do valor da renda a praticar.
Até quando pode ser feita essa transição?
Até 31 de dezembro de 2024.
Estas isenções aplicam-se a todos os alojamentos locais que transitem?
Estas isenções aplicam-se apenas aos estabelecimentos de Alojamento Local registados até 31 de dezembro de 2022.
O Governo acaba com licenças para novos alojamentos locais?
Não. O que há é uma suspensão da atribuição de novas licenças, nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício, apenas nos casos dos territórios que não constem da listagem do Anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, relativa aos territórios do interior.
Quais os concelhos do país onde não será aplicada a suspensão de novas licenças de alojamento local?
Ficam de fora desta medida todos os territórios que estejam no conceito de territórios do interior, cuja listagem está disponível na Portaria 208/2017.
Em que condições é que esta suspensão pode ser levantada nos territórios abrangidos?
Pode ser levantada a suspensão quando o município aprovar a Carta Municipal de Habitação, que define o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no respetivo território, sem prejuízo da identificação das regras e dos limites da utilização de frações habitacionais para alojamento local .
Nos municípios onde for declarada carência habitacional é possível obter licenças de alojamento local?
Não. A suspensão mantém-se na totalidade ou parte da área do município em que tenha sido declarada a situação de carência habitacional .
Quem já tem licença atribuída fica sem a mesma?
Não.
Vou poder manter a minha licença de alojamento local até quando?
A licença não é sujeita a avaliação até 2030. Nesse ano, todas as licenças emitidas serão reapreciadas pelos municípios.
Fiz um crédito para pagar as obras de conversão em alojamento local por 30 anos e agora estão a dizer-me que posso ficar sem licença em 2030. Como vou fazer para pagar o crédito?
Não haverá reapreciação de licenças nos casos em que existam créditos celebrados até 16 de fevereiro de 2023 e que ainda não tenham sido integralmente liquidados a 31 de dezembro de 2029.
Quem pode pedir uma nova licença de alojamento local?
Quem estiver nos territórios que se enquadrem no conceito de territórios do interior (Portaria 208/2017).
Vou pagar mais se mantiver a minha habitação no alojamento local?
Sim, mas apenas nos casos de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local. Neste casos, o Estado criou uma contribuição extraordinária de 15% (CEAL), que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona.
Para quem reverte a CEAL?
A CEAL reverte para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., tendo em vista os programas definidos pelo Governo para a área da habitação, arrendamento habitacional e reabilitação urbana.
Os registos de alojamento local passam a ter validade?
Sim. Qualquer novo registo de alojamento local será atribuído pelo prazo de cinco anos, renovável por períodos iguais.
As renovações carecem de autorização?
Sim. As renovações do registo carecem de deliberação expressa da câmara municipal territorialmente competente, podendo opor-se, com base nos requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou, quando aplicável, com o previsto na respetiva Carta Municipal de Habitação.
Que competências de fiscalização do alojamento local passam para as Juntas de Freguesia?
As Juntas de Freguesia passam a ter as mesmas competências de fiscalização que atualmente são atribuídas à ASAE e às Câmaras Municipais.
Quais são os novos poderes dos condomínios seja nas licenças emitidas sem a sua aprovação, seja nas novas?
Com a nova lei, os condomínios podem, por deliberação de pelo menos dois terços da permilagem do edifício, por termo às licenças que tenham sido emitidas sem a sua aprovação. Além disso, no caso de novas licenças em frações autónomas de um edifício em regime de propriedade horizontal que se destine a habitação, elas só podem ser atribuídas se o condomínio, por unanimidade, o autorizar.
Quais os trâmites e a duração do processo no caso de um condomínio deliberar pela caducidade de uma licença já emitida?
Da decisão da assembleia de condóminos é dado conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, produzindo efeitos no prazo de 60 dias após envio da deliberação. O cancelamento do registo determina a imediata cessação da exploração do estabelecimento.
Se vender agora o imóvel o novo proprietário fica com a licença?
Não. O número de registo de estabelecimento local é pessoal e intransmissível, salvo em casos de sucessão.
O que vai acontecer às licenças inativas?
É criado um regime de caducidade das licenças inativas, não sendo aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
Como será realizada a verificação das licenças inativas?
No prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da Lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico. A prova da manutenção da atividade de exploração pode, desde logo, ser feita mediante a apresentação de uma das seguintes declarações contributivas: a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral, em função da faturação).