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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-06-01 às 16h44

Aprovadas novas condições para conclusão do ensino secundário

Exames
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que estabelece as condições para a conclusão do ensino secundário e introduz uma alteração ao regime jurídico de educação inclusiva.
 
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Algés, o Ministro da Educação, João Costa, disse, a propósito da primeira medida, que as condições especiais das provas - até agora aplicadas apenas aos alunos com dislexia - passam a abranger todos os que tenham perturbação específica da linguagem.
 
Relativamente às condições para conclusão do ensino secundário, o Ministro afirmou que os alunos passarão a realizar três exames: o de português do 12º ano - obrigatório para todos - e quaisquer outros dois exames em função do seu percurso formativo.
 
Segundo João Costa, esta medida «permite introduzir uma flexibilidade que existe desde 2018, em que os alunos do secundário podem fazer permutas de disciplinas entre os cursos que frequenta e, assim, adequarmos o sistema de avaliação e o sistema de exames a este leque maior de escolhas».
 
O Ministro explicou também que estes exames passam a valer 25% na classificação final da disciplina. O Decreto-Lei, agora aprovado, prevê assim «uma correção na fórmula de cálculo da média, ponderando as disciplinas para a média final, em função do seu carácter anual, bianual, ou trienal», valendo respetivamente, um ponto, dois pontos ou três pontos.
 
«Para além de ser uma solução equilibrada», João Costa afirmou que esta novidade poderá reverter «alguns comportamentos inflacionistas de notas associados a estas disciplinas anuais». 
 
Entrada em vigor será de forma gradual
 
Tendo em vista a «previsibilidade e a estabilidade do sistema», o Ministro disse que estas alterações «vão entrar em vigor de forma gradual»:
 
«Este ano letivo não há alterações às condições de conclusão do ensino secundário que vigoraram durante os anos da pandemia. No próximo ano letivo, os alunos do 11º ano já farão a sua escolha de exames, com impacto na classificação final da disciplina e só no ano letivo 2024/2025» é que o regime será aplicado a todos os alunos, explicou. 
 
João Costa referiu ainda que o Diploma, agora aprovado, prevê a «atualização do pagamento aos professores que estão em funções no júri nacional de exames».