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Foi aprovado o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.
Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.
Alterações
Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.
O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:
Exames nacionais a realizar
Ano letivo 2022-2023
Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.
Ano letivo 2023-2024
Os alunos do 11.º ano estão abrangidos pela obrigatoriedade de realizar três exames, Português no 12.º ano e mais dois exames à sua escolha, ponderando 30% na classificação final da disciplina.
Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Ano letivo 2024-2025
O novo regime aplica-se a todos os alunos.
Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, com ponderação de 30% na classificação final da disciplina para os alunos do 12.º ano e de 25% para os alunos do 11.º ano.
Cálculo da média final
Ano letivo 2023-2024
Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.
Ano letivo 2024-2025
Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.
Ano letivo 2025-2026
Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.
A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.
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