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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-03-16 às 14h15

Conselho de Ministros aprova medidas do programa Mais Habitação

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 16 de março de 2023
Primeiro-Ministro António Costa, Ministro das Finanças, Fernando Medina, e Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 16 março 2023
O Conselho de Ministros aprovou duas medidas de apoio extraordinário à habitação: «Apoio à renda»  e apoio à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na «Bonificação de juros».

O Primeiro-Ministro, António Costa, explicou que embora a discussão pública do conjunto de medidas no âmbito do programa Mais Habitação tenha sido prolongada, a pedido de várias entidades, «não havia razão para adiar a adoção de medidas de natureza extraordinária e de duração temporária para apoiar o rendimento das famílias portuguesas, num momento particularmente crítico, em que a inflação e a subida das taxas de juros estão atingir os seus rendimentos».

«Tem sido uma discussão bastante participada e rica, que permitirá fazer um debate de fundo na Assembleia da República sobre o conjunto das medidas, bastante relevante para a sociedade portuguesa», afirmou o Primeiro-Ministro na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

António Costa salientou que este «é um programa que tem dois objetivos fundamentais: por um lado, aumentar o número de habitações acessíveis às famílias portuguesas e, por outro, apoiar as famílias relativamente ao esforço que estão a fazer, seja na renda de casa, seja na prestação de crédito para compra de casa própria, num contexto de subida súbita e muito acentuada das taxas de juro».

«Apoio à renda»

Esta medida destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS, inclusive, e com contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023. 

Através desta medida é possível apoiar no imediato as famílias num valor máximo de 200 euros mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023. 

«É uma medida temporária que vigorará pelos próximos cinco anos, período que consideramos desejável para que a oferta pública de habitação e o conjunto de outras medidas de apoio ao arrendamento acessível permitam normalizar o mercado do arrendamento, de forma a que existam habitações para arrendar em condições acessíveis», destacou o Primeiro-Ministro.

António Costa deu como exemplo, um casal com dois filhos, com 2500 euros de rendimento mensal bruto e uma renda de 1200 euros. Neste caso, «o apoio mensal será de 200 euros». Já numa família monoparental com um rendimento bruto mensal de 1500 euros e uma renda de 700 euros, «o apoio será de 175 euros mensais».

«Bonificação de Juros» 

A «Bonificação de Juros» pretende dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

«Esta é uma medida que, para já, vigorará até ao final de 2023, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro», disse o Primeiro-Ministro.

São elegíveis para beneficiar desta medida todas as famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, inclusive, e que tenham neste momento uma taxa de esforço com a habitação superior a 35%.

António Costa sublinhou que «só são elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente, que tenham sido contraídos para um valor máximo de 250 mil euros e, sendo uma prestação paga retroativamente desde janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de 720 euros por ano, ou seja, 60 euros por mês».

Este apoio variará em função do rendimento das famílias. «Famílias com rendimentos até ao 4.º escalão do IRS terão um apoio de 75%, famílias que estejam no 5.º e 6.º escalão terão um apoio de 50%», referiu.

Por fim, ficou também determinado que todos os bancos que oferecem crédito à habitação «tenham que ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha taxa variável possa mudar para fixa», concluiu.

Notícia alterada a 17 de março de 2023 para inclusão da Apresentação das medidas do programa Mais Habitação aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de março de 2023