Atenta a atual situação da pandemia pela Covid-19, o Governo decidiu não prorrogar a situação de alerta no território continental, bem como a cessação de vigência de diversos decretos-leis e resoluções aprovados no âmbito da pandemia.
A não prorrogação do estado de alerta visa adequar a legislação ao estado epidemiológico atual, equiparando, em termos legais e procedimentos daí decorrentes, a infeção Covid-19 às outras doenças.
Ao longo do tempo, para orientar e proteger a população portuguesa perante uma situação de excecional imprevisibilidade e gravidade, foi sendo criado um conjunto de diplomas legais e normas que acompanharam os estados de exceção que o país foi vivendo, nomeadamente o estado de alerta.
Agora, são eliminados do ordenamento jurídico os atos legislativos cuja vigência se mostrou desnecessária ou ultrapassada, mantendo-se em vigor disposições dirigidas à proteção das pessoas mais vulneráveis à Covid-19, bem como salvaguardando-se os efeitos futuros de factos ocorridos durante a vigência das respetivas disposições.
Alteração do regime Covid-19 | Perguntas frequentes
Quando acaba o estado de alerta?
23h59 de 30 de setembro
O que muda?
- Isolamento deixa de ser obrigatório.
- Cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.
- Testes à covid-19 deixam de ser prescritos via SNS24. Passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT), sendo o teste à Covid-19 comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Exemplo:
- O cidadão inicia sintomas respiratórios. Como em qualquer doença respiratória, deve reforçar cuidados de higiene (lavagem frequente de mãos, tossir para o braço) e procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis (recomenda-se uso de máscara);
- Para ausência ao trabalho/escola, aplicam-se os mesmos mecanismos das demais doenças;
- Em caso de agravamento ou persistência de sintomas, deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, contactar o 112.
O que se mantém?
- Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
Recomendações:
População vulnerável
- De acordo com as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), unidades de saúde e ERPI devem promover medidas de controlo de infeção.
- Deve manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.
Comunidade escolar
- De acordo com as recomendações da DGS, os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.
Grandes concentrações
- De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.