As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento.
Vou ter um novo inquilino a partir de novembro. Tenho algum limite à nova renda que vou praticar?
Se se tratar de um imóvel que esteve arrendado, com contrato celebrado nos últimos cinco anos, existirão limites ao valor da nova renda a praticar.
Qual é a renda que se toma como base para calcular o aumento nesses casos?
Toma-se como base a última renda praticada sobre o mesmo imóvel num anterior contrato de arrendamento, independentemente do arrendatário.
Qual o valor do aumento permitido para os novos contratos, que sucedem a contratos celebrados nos últimos cinco anos?
A nova renda que irá cobrar no novo contrato de arrendamento só pode ter um aumento de 2 % face ao valor da renda que praticava anteriormente.
Há alguma circunstância em que esse valor possa ser superior?
Sim. A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores, se os mesmos não tiverem sido aplicados ao contrato anterior. No caso do ano de 2023, considera-se, para este efeito, o coeficiente de 5,43%, divulgado pelo INE em 2022.
Tinha a casa arrendada a um valor inferior aos referenciais do arrendamento acessível. Também estou limitado ao aumento de 2% nos novos contratos?
O limite de aumento de 2% só se aplica quando a renda é superior aos limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
Esta limitação aplica-se às renovações de contrato?
Não. Este limite apenas é aplicável aos novos contratos.
Fiz obras de remodelação do imóvel para agora poder arrendá-lo a um valor superior. Também vou estar condicionado ao limite dos 2%?
Não. No caso de terem sido feitas obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelo município, o senhorio pode aumentar a renda no novo contrato até ao limite anual de 15% por forma a compensar o valor relativo às correspondentes despesas.
Exemplo prático:
Última renda praticada: 1.000 €
- Admitindo que os coeficientes legais foram aplicados
Limite para a nova renda: 1.054,3 € (aplicação do coeficiente de 1.0543 _ 1.02 + 1.0343)
Quantos anos durará este regime?
Este regime vigorará até 31 de dezembro de 2029.