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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-05-10 às 6h00

Geração sem tabaco até 2040

Geração sem tabaco até 2040
Governo avança com Proposta de Lei que transpõe diretiva europeia e reforça a proteção das pessoas em relação à exposição ao fumo do tabaco

O Conselho de Ministros aprova esta semana uma Proposta de Lei que transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia sobre produtos de tabaco aquecido, dando passos firmes na promoção da saúde e na proteção da população à exposição ao fumo ambiental do tabaco. 

A partir de outubro de 2023 passará a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, incluindo texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.

Atendendo ao consumo de novos produtos de tabaco pela população mais jovem, a proposta de alteração à Lei do Tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), que será submetida pelo Governo à Assembleia da República, aumenta as restrições ao fumo e à venda de produtos de tabaco, tendo por objetivo diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040.

A Proposta de Lei, que consta da agenda da Reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, 12 de maio, introduz como principais alterações:
  • Equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde;
  • Alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos. Estas medidas produzem efeito a partir de 23 de outubro de 2023;
  • Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030;
  • Estender a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco produzirão efeitos a partir de janeiro de 2025.
Cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco e, em média, um fumador vive menos 10 anos do que um não fumador. O tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares. Estima-se ainda que, em 2019, tenham ocorrido, em Portugal, cerca de 13.500 óbitos atribuíveis ao tabaco.

O Governo, no cumprimento do seu programa e comprometido com as políticas públicas europeias e internacionais neste domínio, entende que as medidas propostas são essenciais e adequadas aos objetivos de proteger a população da exposição aos produtos do tabaco, convencional e não convencional, nomeadamente a agentes carcinogénicos.

Pretende-se também que as gerações mais jovens possam viver em ambientes livres de tabaco, seja através da limitação de locais de venda ou da eliminação da publicidade, promoção e patrocínio aos produtos de tabaco e aos cigarros eletrónicos e produtos de tabaco aquecido, tendo em vista desincentivar a experimentação e dependência. Com a limitação dos locais onde é permitido fumar, pretende-se ainda incentivar que os fumadores ultrapassem a dependência tabágica.
Tags: saúde, tabaco
Áreas:
Saúde