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A
Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, reuniu-se na
Presidência de Conselho de Ministros, com a Frente Comum, a FESAP e a Frente
Sindical coordenada pelo STE, para apresentação da proposta do Governo
relativamente à revisão das carreiras de informática e discussão da medida de
aceleração do desenvolvimento das carreiras.
Relativamente
à revisão das carreiras de informática, o Governo propõe a criação de duas
carreiras especiais - especialista de sistemas e tecnologias de informação
(grau de complexidade 3) e de técnico de sistemas e tecnologias de informação
(grau de complexidade 2).
As
tabelas remuneratórias de ambas as carreiras contemplam onze posições
remuneratórias, sendo que na carreira especial de especialista de sistemas e
tecnologias de informação prevê-se o ingresso no nível remuneratório 24 da TRU,
e na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação a 1.ª
posição corresponde ao nível remuneratório 14. É ainda criado o cargo de
consultor de sistemas e tecnologias de informação, nas modalidades de consultor
sénior, consultor principal e consultor.
A
transição para as novas carreiras assegura o cumprimento do princípio da
neutralidade remuneratória, salvaguardando-se o tempo de serviço prestado nas
carreiras extintas, como prestado nas novas carreiras, prevendo-se igualmente
que os pontos obtidos e as correspondentes menções qualitativas relevem nas
novas carreiras para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório.
Em breve serão publicados, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o estudo prévio e o projeto de diploma da revisão destas carreiras, tendo em vista promover uma discussão ampla, transparente e informada sobre as medidas previstas.
Nas
mesmas reuniões foi aberta a negociação formal do regime especial de aceleração
do desenvolvimento das carreiras, permitindo progressões mais rápidas para os
trabalhadores com vínculo de emprego público a quem se aplica o sistema de
avaliação SIADAP.
Este
regime, que visa corrigir os efeitos dos períodos de congelamento de carreiras
verificados entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, torna possível aos
trabalhadores que, cumulativamente, tenham 18 ou mais anos de exercício de
funções na carreira e que abranjam os mencionados períodos beneficiam de uma
redução nos pontos necessários para subida do posicionamento remuneratório
obrigatório, passando de 10 para 6 pontos. Esta redução poderá ser feita uma
única vez para cada trabalhador, na primeira mudança de alteração de
posicionamento remuneratório, a partir de 2024.
A
solução apresentada prevê que os funcionários que, no ano de 2024, acumulem
seis ou mais pontos nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas
durante o posicionamento remuneratório em que se encontram alteram o seu
posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte. Quando os
trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso
relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório. A
alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro do ano
em que o trabalhador acumule o número de pontos necessários para a alteração
obrigatória do posicionamento remuneratório.
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