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Foi aprovado esta
quinta-feira, em reunião do Conselho de Ministros, o decreto-lei que consagra
um conjunto integrado de medidas de apoio aos praticantes desportivos
olímpicos, paralímpicos e outros praticantes desportivos de alto rendimento
(categorias A e B, conforme o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro) após o
termo da sua carreira desportiva.
Com este diploma, é criado
um sistema de quotas de emprego e condições especiais de acesso a procedimentos
concursais nos serviços e organismos das administrações central, regional e
local, procedendo-se ainda à atualização das medidas de apoio à sua contratação
no setor privado, à possibilidade de acesso ao Programa de Apoio ao
Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, do acesso ao ensino superior
no pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar
pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
O Programa do XXIII
Governo Constitucional antecipava já a necessidade de criar estes instrumentos,
para garantir a atletas olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento, após a
cessação da prática da sua atividade desportiva, e por força da dificuldade na
conciliação dos regimes intensivos de treino e de competição com o exercício de
funções profissionais a tempo inteiro, um conjunto de condições favoráveis destinadas a apoiar os
praticantes desportivos numa importante fase de transição das suas vidas.
Em concreto, entre
outras medidas:
- É estabelecido um
sistema de quotas de emprego público e
condições
de acesso a procedimentos concursais, com uma vaga para concursos entre 3 e 15
lugares e 5% de lugares para concursos de 15 ou mais vagas;
- É aumentada, pela
primeira vez desde a sua criação em 2009, a subvenção temporária de
reintegração, para cada praticante incluído durante seis anos, seguidos ou
interpolados, nos programas de preparação olímpica e paralímpica, com base no
melhor nível desportivo atingido ao longo da carreira (até aqui era com base no
nível em que o praticante terminava a carreira);
- Os praticantes
desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento beneficiam ainda de um
acréscimo de 5 anos à idade legalmente exigida para acesso a concursos de
admissão às carreiras especiais da Administração Pública;
- Os praticantes
desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento passam a ser
considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas do
Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.
Para este diploma, o
Governo ouviu os governos das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a
Associação Nacional de Freguesias a Associação Portuguesa de Atletas Olímpicos,
sindicatos, e o Conselho Nacional do Desporto, que integra 45 entidades do
universo desportivo.
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