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Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que cria o novo regime jurídico do cadastro predial, que define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos, aumentado assim significativamente o número de prédios cadastrados
Este regime, que altera o anterior em vigor desde 1995, permitirá incrementar o conhecimento e cobertura sobre a propriedade do solo. Trata-se de uma alteração legislativa relevante, uma vez que atualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial.
O novo regime concretiza a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades.
Por outro lado, o diploma promove a descentralização e a partilha de competências, deixando a Direção-Geral do Território de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, que passam a poder ser efetuadas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e noutras entidades da Administração Pública, como as autarquias locais.
O Decreto-Lei aprovado assume o Balcão Único do Prédio (BUPi) como plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial e plataforma integrada de comunicação entre as bases de dados e aplicações de entidades da Administração Pública.
O novo regime integra uma das metas da Reforma «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)», inscrita na componente «C8 – Florestas», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).