Serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
Proibições:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06h00m e as 10h00m e entre as 19h00 e as 22h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
- A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
- A mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;
- O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;
- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
- A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;
- O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
- A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
- A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emite avisos à população sobre o perigo de incêndio rural.
A decisão foi anunciada pelo Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, depois ter estado reunido com os Ministros da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação para avaliar as medidas adotadas.
«Decidimos, em articulação com o Primeiro-Ministro e com o Presidente da República, que este momento exige que adotemos a situação de alerta. Isto significa que podemos baixar o nível de exigência na mobilização de recursos e de meios, dadas as condições mais favoráveis, como a diminuição das temperaturas e a reposição dos níveis de humidade, nomeadamente no período noturno», disse José Luís Carneiro.
«Nos próximos dias estima-se que as temperaturas possam baixar e isso significa que temos aqui uma pequena janela de oportunidade para podermos ajustar os meios e restabelecer as forças para aquilo que vai ser necessário até ao fim de verão. Vamos ter outros momentos muito exigentes e temos de estar todos preparados enquanto comunidade nacional», alertou.
A situação de alerta «permitirá também corresponder a uma necessidade nacional que estava identificada: os agricultores, nomeadamente na cultura de sequeiro, poderem, no período que vai das 6h às 10h e das 19h e às 22h, realizar a colheita dos cereais, que são tão escassos e essenciais à nossa vida coletiva», acrescentou José Luís Carneiro.