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2022-04-21 às 15h15

Máscaras passam a ser obrigatórias em apenas três casos

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022
O Conselho de Ministros aprovou a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental e introduziu alterações às normas que vigoram atualmente, entre as quais o uso de máscara.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que as máscaras passam a ser obrigatórias, apenas, nos seguintes locais: estabelecimentos e serviços de saúde, onde se incluem as farmácias; estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; e, finalmente, transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

A Ministra frisou, contudo, que o levantamento desta obrigatoriedade não invalida a utilização recomendada de máscaras nalgumas situações como quando, por exemplo, exista algum infetado com Covid-19 em casa.

Outras alterações

O Conselho de Ministros aprovou ainda o fim do preenchimento obrigatório do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) em voos e navios cruzeiros com destino ou escala em Portugal continental. 

Deixa também de ser obrigatório o Certificado Digital Covid-19 da União Europeia, na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo para acesso às estruturas residenciais para idosos (vulgo lares) e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

Finalmente, deixam de ser fixadas as regras para a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2.

A Ministra justificou esta medida com «a evolução positiva da pandemia no nosso País» e a «estabilidade do número de internamentos e de mortes», cujo número é considerado normal para esta altura do ano.

Tags: coronavírus
Áreas:
Saúde