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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2023-07-11 às 12h15

Novas medidas para a proteção de crianças e jovens no desporto

Regras mais apertadas para o acolhimento de crianças e jovens vindos de fora da UE e para os clubes e escolas de formação desportiva

Governo vai avançar com um pacote de medidas para a proteção de crianças e jovens no desporto após o debate das suas propostas com o Conselho Nacional do Desporto.

As propostas apresentadas pelo Governo resultaram de um Grupo de Trabalho constituído pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, logo após as buscas à academia de futebol BSports, altura em que prometeu o avanço de «medidas de resposta imediata».

Concluído o debate no Conselho Nacional do Desporto, o Governo irá agora dar seguimento à concretização das propostas apresentadas, que incluem não apenas alterações no acolhimento para a prática desportiva de cidadãos não nacionais da UE, menores e maiores de idade, como mais exigências a escolas de formação desportiva e clubes, e alterações ao nível da fiscalização e responsabilização.

Assim, a proteção de crianças e jovens no Desporto, deverá passar por:

1. Dar continuidade ao Plano de Ação do Roteiro específico para uma proteção eficaz das crianças e jovens no desporto

2. Proteção de cidadãos não nacionais da União Europeia

  • No caso de acolhimento para a prática desportiva de cidadãos não nacionais da UE, menores e maiores de idade:
    • O acolhimento de menores, no âmbito dos vistos já existentes, tem de ser comunicado pelas sociedades comerciais, sociedades desportivas e clubes ao Ministério Público;
    • Criação de um visto desportivo provisório de acolhimento, que vigora até 3 meses, e que obriga a:
      • Designação do responsável pela suficiência económica (tutor) no caso de menor;
      • Garantia de alojamento, com descrição do mesmo, incluindo o endereço;
      • Prova de seguro desportivo;
      • Garantias de subsistência económica, nomeadamente alimentação;
      • Compromisso de pagamento da viagem de regresso ao país de origem, que tem de ocorrer até ao prazo do visto caso não se concretize a inscrição federativa;
      • Comunicação à câmara municipal respetiva do concelho onde será exercida a atividade desportiva.

  • No caso de inscrição desportiva de cidadãos não nacionais da UE, menores e maiores de idade:
    • Proibir as primeiras inscrições e as transferências internacionais de menores de idade a não ser que o menor e família residam em Portugal ou tenham vindo para Portugal em condição especial;
    • Obrigatoriedade de parecer vinculativo da respetiva federação e contrato de trabalho com o clube, sociedade desportiva ou outra entidade por um prazo mínimo de 12 meses no caso de maiores de idade sendo, a cada 3 meses, necessário fazer prova dos descontos para a segurança social do respetivo contrato de trabalho sob pena de cancelamento da inscrição do atleta e penalização desportiva do respetivo clube.

3. Entidades de Formação Desportiva

  • Criação de um CAE específico para escolas de formação desportiva (EFD) que se aplica a todas entidades, organizações e associações privadas:
    • Criação de uma plataforma digital no IPDJ para o registo centralizado de escolas de formação;
    • Proibir a atividade de formação desportiva a sociedades comerciais e sociedades desportivas (sem clube fundador) que não possuam o CAE-EFD.
  • Obrigatoriedade das todas as sociedades comerciais e sociedades desportivas (sem clube fundador) em comunicarem a atividade de formação desportiva à respetiva câmara municipal e ao IPDJ:
    • O IPDJ solicita parecer não-vinculativo à respetiva federação desportiva, que deve estipular as condições mínimas necessárias e adequadas para o exercício da atividade no âmbito da proteção de crianças e jovens no Desporto;
    • As condições mínimas necessárias e adequadas para o exercício da atividade de formação desportiva devem abranger o seguro desportivo obrigatório, o certificado do registo criminal dos sócios e gerentes das sociedades comerciais e sociedades desportivas (sem clube fundador), treinadores e colaboradores, a cédula dos respetivos treinadores, o apoio médico-clínico e a organização da componente pedagógica.

4. Formação e Prevenção

  • Apoio das CPCJ na promoção de ações e colaboração com as associações desportivas, na elaboração de projetos para a prevenção primária de fatores de risco no âmbito da proteção de crianças e jovens no Desporto;
  • Introduzir na Unidade de Formação de Ética no Desporto do Programa Nacional de Formação de Treinadores uma componente obrigatória que vise a proteção de crianças e jovens no Desporto e como reconhecer e intervir perante as ameaças, em conjunto com a prevenção da manipulação de competições desportivas;
  • Criar, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, em cada concelho, a figura do Agente Local de Proteção de Crianças e Jovens no Desporto.


5. Transparência e Integridade

  • Registo de interesses de dirigentes, funcionários e outros agentes desportivos de entidades distritais, regionais e nacionais, com base num regime de impedimentos:
    • Estão abrangidas todas as entidades com utilidade pública ou utilidade pública desportiva ou financiamento público;
    • O registo de interesses relativos às associações distritais e regionais é submetido à respetiva federação. O registo de interesses das associações nacionais é submetido ao IPDJ. Caberá a estas entidades verificar o registo de interesses com o regime de impedimentos e eventual outra legislação vigente;
    • O registo de interesses tem de enunciar o histórico dos últimos 3 anos quanto à participação direta e indireta em negócios na área do Desporto, funções dirigentes, etc.;
    • O regime de impedimentos tem de proibir atividade comercial e económica, direta e indireta, relacionada com a entidade desportiva onde exerce funções dirigentes;
    • Obrigatoriedade de as entidades distritais, regionais e nacionais aprovarem códigos de conduta, subscritos sob compromisso de honra por parte dos seus dirigentes e colaboradores.
  • Garantir o pleno cumprimento, já previsto na Lei nº 113/2009, de 24 de agosto, da obrigatoriedade de, no recrutamento de agentes desportivos (exceto os jogadores) diretamente envolvidos nos escalões de formação, ser apresentado o respetivo certificado de registo criminal;
  • Elaborar códigos de conduta ao nível dos clubes, escolas ou academias desportivas que promovam a vertente formativa de crianças e jovens, tendo em consideração os direitos fundamentais das crianças e jovens e que se alinhem com os padrões reconhecidos internacionalmente. Fazer depender os apoios públicos da ativação dos códigos de conduta.


6. Fiscalização e Responsabilização

  • Reforçar a divulgação do canal de denúncias do IPDJ de apoio às vítimas no âmbito da proteção de praticantes desportivos;
  • Responsabilização desportiva:
    • Penalização desportiva a clubes, sociedades desportivas e respetivos dirigentes, administradores e gerentes, bem como impossibilitar o exercício de funções dirigentes a cidadãos condenados por crimes praticados em contexto desportivo;
    • Retirada do estatuto de utilidade pública e impedimento temporário de obtenção de apoios públicos a entidades condenadas por crimes praticados em contexto desportivo.