O novo modelo de retenções na fonte entra amanhã em vigor, aplicando-se a
rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H),
auferidos a partir de 1 de julho de 2023.
Este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos:
1. Garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre
um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
2. Assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na
fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo
3 de IRS.
O novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte em moldes
idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração
Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção
na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado
anualmente.
Para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num
aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro
semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de
esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que
passará a haver menos acerto a fazer.
Consulte o Ofício Circulado n.º 20257, de 20 de junho de 2023, da Autoridade Tributária e Aduaneira
clicando aqui. Veja as simulações no documento em anexo.