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Foi publicado esta quarta-feira (27 de dezembro) em Diário da República o decreto-lei que cria um apoio extraordinário à renda, destinado a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, assim como do Algarve, que tenham de suportar o custo de uma segunda habitação.
A medida, que estará em vigor a partir de amanhã, 28 de dezembro, abrange professores colocados nestas duas regiões, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual, e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação. O apoio - que implica a candidatura do docente - poderá chegar aos 200 euros, abrangendo os professores até ao sétimo escalão, inclusive.
Tratando-se de uma medida semelhante ao apoio à renda que abrange a generalidade dos agregados familiares com uma taxa de esforço superior a 35% no arrendamento, este apoio extraordinário aos docentes tem algumas especificidades. É o caso da contabilização, no cálculo do valor da taxa de esforço, dos custos suportados com a primeira habitação - seja a título de rendas ou de prestações suportadas com crédito à habitação permanente.
De acordo com o decreto-lei, este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.
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