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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2023-06-15 às 17h10

Saiba como identificar e registar os seus terrenos no BUPi

O Balcão Único do Prédio, ou BUPi, é uma plataforma gratuita que permite identificar propriedades localizadas em municípios que não dispõem de cadastro predial. Em Portugal Continental há 153 municípios sem cadastro, sendo que 144 já aderiram ao BUPi. Pode consultar a lista de balcões BUPi aqui

De janeiro a maio, mais de 85 mil cidadãos identificaram cerca de 500 mil propriedades, numa média de cerca de 95 mil por mês e mais de 20 mil por semana. Desde o seu lançamento como projeto-piloto, em 2017, o Balcão Único do Prédio já identificou 1,5 milhões de propriedades, triplicando em apenas um ano o número de propriedades identificadas, com a participação de mais de 230 mil proprietários.

Como funciona?

Se é titular de uma propriedade rústica ou mista que se localize num município que não dispõe de cadastro predial, e que já aderiu ao BUPi, pode proceder à sua identificação  e dar início ao seu registo no site. Só precisa de ter consigo o cartão de cidadão, ou chave móvel digital, e a caderneta predial com o número das matrizes dos prédios a identificar. 

  • Autentique-se, com cartão do cidadão ou Chave Móvel Digital; 
  • Localize as suas propriedades; 
  • Assine o Termo de Responsabilidade e submeta o processo; 
  • Aguarde a validação por parte de um técnico. 

Depois de efetuar a localização e identificar os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação e validará, sendo o caso, o processo submetido.

Em alternativa, pode realizar todo o processo de identificação da propriedade num dos balcões BUPi dos municípios aderentes, com o apoio de um técnico habilitado. 

Por que deve identificar e registar os seus terrenos?

  • Para garantir os seus direitos de propriedade e o dos seus descendentes, já que o mero registo dos prédios nas Finanças não assegura a proteção desses direitos;
  • Para beneficiar do regime de gratuitidade associado ao processo de identificação e registo da propriedade, de caráter excecional e temporário;
  • Para beneficiar do regime de isenção tributária que garante o não aumento de impostos ou aplicação de coimas; 
  • Para proteger a sua propriedade e a dos seus vizinhos, ajudando no planeamento e na gestão do território;
  • Para contribuir para a prevenção de riscos, designadamente dos incêndios rurais, e para o combate às alterações climáticas.

A gratuitidade do registo é de âmbito nacional?

Os procedimentos especiais de registo, e a gratuitidade associada, são aplicáveis aos prédios rústicos e mistos em todo o território nacional.

O acesso aos procedimentos especiais de registo está dependente:

  • Da georeferenciação do terreno no BUPi, nos municípios que não dispõem de cadastro predial, ou;
  • Da configuração geométrica do prédio existente na carta cadastral, para os restantes municípios.

A gratuitidade associada aos procedimentos de registo vigora:

  • Pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi;
  • Pelo prazo de 4 anos a contar da data de entrada em vigor da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto – até 23 de agosto de 2023 – para os 10 municípios da fase piloto e para os municípios que dispõem de cadastro predial.

O BUPi em números

144 municípios
920 técnicos habilitados registados
230 mil proprietários que identificaram as suas propriedades
115 mil propriedades identificadas em maio, um recorde mensal
4.751 propriedades identificadas em Monção, município recordista em maio

Cronologia

  • Agosto de 2017: O BUPi é criado como um projeto-piloto, em 10 municípios do Norte e Centro do país – Alfândega da Fé, Caminha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova e Sertã.  
  • Janeiro de 2018: É criado o LAB BUPi, um algoritmo capaz de prever a localização dos prédios e que acelera a identificação do território por parte dos cidadãos. 
  • Agosto de 2019: A Lei 65/2019 aprova a universalização e expansão do BUPi a todo o território nacional, 
  • Junho de 2020: É criada a Estrutura de Missão eBUPi que tem por missão garantir a expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificado e o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte ao BUPi.
  • Novembro de 2020: 138 municípios e 9 comunidades intermunicipais apresentam candidatura aos Programas Operacionais Regionais Norte e Centro, para financiamento dos balcões BUPi. 
  • Fevereiro de 2021: entrada dos primeiros municípios da fase de expansão do BUPi – Vila de Rei e Oleiros
  • Julho de 2021: BUPi chega a metade dos municípios aderentes
  • Outubro de 2021: Lançamento do BUPi 2.0, com novas funcionalidades
  • Novembro de 2021: BUPi vence Prémio Transformação Digital 2021
  • Maio de 2022: BUPi vence Prémio Cidades e Territórios do Futuro
  • Junho de 2022: BUPi atinge meio milhão de propriedades identificadas e lança app móvel
  • Julho de 2022: mais de 100 mil pessoas identificaram propriedades no BUPi
  • Novembro de 2022: 143 municípios no BUPi
  • Janeiro de 2023: 1 milhão de propriedades identificadas no BUPi
  • Fevereiro de 2023: BUPi disponibilizado em 144 municípios | Expansão do Algoritmo de Dedução de Matrizes
  • Março de 2023: app BUPi descarregada 50 mil vezes | Expansão da funcionalidade de Polígonos Sugeridos
  • Abril de 2023: Realização do 1º Encontro Anual BUPi e Cerimónia de Entrega dos "Prémios BUPi 2022"
  • Abril de 2023: área georreferenciada no BUPi equivale a 720 mil campos de futebol | área conhecida 68% | mais de 200 mil pessoas identificaram propriedades no BUPi
  • Maio 2023: recorde mensal de propriedades identificadas
  • Junho 2023: Número de propriedades identificadas triplica em apenas um ano, com 1,5 milhões de propriedades identificadas | Área conhecida 75%
Tags: BUPi
Áreas:
Justiça