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2023-06-01 às 12h55

Serviços prisionais têm novo regulamento para crianças que acompanham progenitores a cumprir pena

Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, assistiu à formalização do novo regulamento para o tratamento e proteção de crianças que acompanham os progenitores a cumprir pena, Tires, 1 junho 2023
No Dia Mundial da Criança, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) aprovou um novo regulamento para o tratamento, acompanhamento e proteção das crianças que acompanham os progenitores a cumprir penas de prisão.

O regulamento pretende consagrar as normas para o tratamento destas crianças. O objetivo é definir como princípio «que a intervenção em ambiente prisional visa proporcionar às crianças que se encontram acolhidas e sob responsabilidade e cuidados dos progenitores, um ambiente securizante e adequado ao seu desenvolvimento, físico, mental, espiritual, moral e social, o mais aproximado possível e tendo por referência a vida social comum, favorecendo os vínculos sociais e os contactos com familiares e entes significativos».

O documento prevê as regras de entrada e acolhimento no estabelecimento prisional, «salientando a importância de avaliar e assegurar o seu bem-estar físico e psíquico e de aferir das suas necessidades de intervenção individuais, em particular ao nível dos cuidados de saúde».

Prevê também condições de alojamento, garantindo que têm o espaço e o mobiliário adequado, sendo a cela individual numa zona específica da prisão, que terá a porta aberta durante todo o dia.

Estão ainda previstas condições de acesso a cuidados de saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), aspetos relacionados com alimentação e atividades lúdicas e pedagógicas, no que se inclui a frequência de uma creche.

O documento estabelece também a «preservação da relação entre criança e progenitora, incluindo através de uma limitação da colocação de mulheres grávidas ou com filhos pequenos em cela disciplinar: só após o menor perfazer 6 meses e só durante o horário em que este está na creche, de forma a que, fora deste horário, a criança não seja privada da mãe»; e a «promoção dos laços com outros familiares, incluindo visitas com o outro progenitor, se também se encontrar privado de liberdade».

Determina-se ainda que a saída das crianças da prisão deve ser preparada, «com definição de um projeto de vida para cada criança».

«Foi usada uma linguagem neutra em termos de género, pois, embora na prática só as prisões femininas disponham de instalações adequadas para o efeito, o direito a manter consigo filho até 3 (ou excecionalmente 5) anos é um direito de todos os reclusos», refere o gabinete da Ministra da Justiça.

O regulamento aprovado tem em conta as recomendações do Comité Europeu de Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, bem como a Recomendação (2018) do Comité de Ministros do Conselho da Europa respeitante a crianças com pais privados da liberdade. 

A presença de crianças em contexto prisional na companhia das respetivas mães foi regulada, pela primeira vez, com a lei de execução das penas de 1979, entretanto substituída pelo Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, em 2009, que prevê hoje o direito «a manter consigo filho até aos três anos de idade ou, excecionalmente, até aos cinco anos, com autorização do titular do poder paternal, desde que tal seja considerado do interesse do menor e existam as condições necessárias». 

Áreas:
Justiça