Mais de 12 800 contratos sem termo celebrados até final de 2022
Compromisso Emprego Sustentável prorrogado até 31 de março
O prazo para apresentação de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável foi prorrogado até 31 de março. O apoio consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e à entrada dos jovens no mercado de trabalho com maior valorização de salários.
Até 31 de dezembro de 2022, o IEFP recebeu 23 514 candidaturas, tendo sido já celebrados mais de 12 800 contratos sem termo e pagos 55,1 milhões de euros às empresas. Do total dos contratos, 46% foram celebrados com jovens até aos 35 anos de idade.
A medida prevê um apoio base à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho permanente correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), o que significa 5 765,16 euros. Há ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação permanente que podem mais do que duplicar o valor de apoio às empresas por trabalhador.
«O Compromisso Emprego Sustentável é um importante incentivo à contratação sem termo, com especial impacto nos jovens. É uma medida que permite combater a precariedade e ao mesmo tempo valorizar os salários, duas apostas estratégicas para o Governo», afirmou Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O Compromisso Emprego Sustentável prevê um conjunto de majorações como, por exemplo, a contratação de jovens com idade até aos 35 anos (25%) ou de pessoas com deficiência e incapacidade (35%); se a remuneração base for igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (majoração de 25%); no caso da empresa ter instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (25%); ou se o posto de trabalho apoiado se localizar no interior do país (25%). Já em caso de contratação permanente de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração será de 30%. Estas majorações são cumuláveis entre si até ao limite de três.
As empresas terão ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados ao abrigo desta medida.
