1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.
Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:
- limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);
- revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;
- deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;
- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
2. Foi aprovado o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.
3. O Conselho de Ministros aprovou o Código de Conduta do XXIII Governo Constitucional, que estabelece um conjunto de regras que visam assegurar que a atividade governativa é pautada por elevados princípios de boa administração, transparência, imparcialidade, integridade e respeito interinstitucional.
O projeto de resolução define as orientações de conduta em relação aos membros do Governo, aos membros dos gabinetes e aos dirigentes superiores das entidades da Administração Pública e das empresas públicas do setor empresarial do Estado.
4. Foi aprovado o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpostas as Diretivas (UE) n.ºs 2019/2162 e 2021/2261.
O decreto-lei revê o regime jurídico aplicável às obrigações cobertas e à supervisão pública dessas obrigações, assim como a utilização dos documentos de informação fundamental pelas sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários.
5. Foi aprovado o projeto de proposta de lei que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) n.º 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
A proposta de lei procede a uma simplificação das regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, conferindo maior clareza e segurança jurídica no âmbito dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
6. Foi aprovada a resolução que designa Maria Inácia Rezola y Palacios Clemente como comissária executiva da Estrutura de Missão para as Comemorações do 50.º aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974.
Doutorada em história e docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, é autora de obras como «Os Militares na Revolução de Abril. O Conselho da Revolução e a Transição para a Democracia em Portugal» e «25 de Abril – Mitos de uma Revolução».
Atualizado às 20h58