1. O Conselho de Ministros aprovou hoje os seguintes diplomas relativos à mobilidade de trabalhadores:
- Proposta de lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Esta alteração constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação. Em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a presente alteração estabelece, igualmente, procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, destacando-se a definição de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.
O diploma procede, ainda, à execução na ordem jurídica interna dos Regulamentos (UE) 2018/1860, 2018/1861 e 2018/1862, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativos ao estabelecimento, funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS);
- Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia;
- Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos sobre o Trabalho e a Estada de Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa, assinado em Lisboa e Rabat, no qual se definem os procedimentos para a admissão de cidadãos marroquinos para o desempenho de uma atividade profissional, ao abrigo de um contrato de trabalho, no território da República Portuguesa.
2. Foi aprovado o decreto-lei que determina a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), para efeitos de inclusão, nos planos municipais ou intermunicipais, das regras de classificação e qualificação nele previstas.
O diploma prorroga não só o prazo final para conclusão do procedimento, até 31 de dezembro de 2023, como também o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de outubro de 2022.
3. Foi aprovado o decreto-lei que retira a obrigatoriedade de designação de representante fiscal para os contribuintes com NIF português a tanto obrigados, por residirem no estrangeiro ou por se ausentarem de território nacional por período superior a seis meses, sempre que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao sistema de notificações da caixa postal eletrónica (viaCTT).Paralelamente, os contribuintes que, até agora, estavam obrigados à adesão à caixa postal eletrónica (viaCTT), passam a poder optar, a partir de 1 de janeiro de 2023, por receber as notificações através do Portal das Finanças.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à primeira alteração ao diploma que regula a atividade e o funcionamento do Banco Português de Fomento, S.A., de modo a ajustá-lo à disciplina aplicável às instituições que atuam no sistema financeiro.
5. Foi aprovada a resolução que altera a denominação do Aeroporto Internacional de Faro para Aeroporto Gago Coutinho.
Com esta homenagem, o Governo assinala o centenário da primeira travessia aérea do Atlântico Sul, em 1922, pelo Almirante Gago Coutinho, uma das maiores proezas militares e científicas da história da navegação aérea. Gago Coutinho era natural de São Brás de Alportel, distrito de Faro, e distinguiu-se como um dos nomes mais sonantes da navegação aérea nacional e internacional.
6. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização da despesa relativa às transferências do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação de Serralves, para a Fundação Casa da Música e para a Fundação Centro Cultural de Belém, que contribuem para a assegurar o funcionamento e a atividade desenvolvida por aquelas fundações.
7. Foram aprovados os seguintes diplomas relativos a nomeações:
- Deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Rui Miguel Marcelo Correia para o cargo de comandante da força naval atribuída à Operação Atalanta, da União Europeia, no período compreendido entre agosto e novembro de 2022;
- Deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Fernando Manuel Freitas Artilheiro para o cargo de comandante do Joint Analysis and Lessons Learned Centre (JALLC).