1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria as condições para a valorização das equipas de urgências dos serviços e estabelecimentos hospitalares públicos, estabelecendo um regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar, realizado por trabalhadores médicos, que se mostre necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.
A medida, para além da implementação dos investimentos e reformas de caráter estrutural em curso e objeto de negociações, visa contribuir para resolver um problema conjuntural, no curto prazo, conferindo aos órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços os instrumentos adequados à valorização do trabalho médico dos profissionais e dos seus mapas de pessoal e reduzir a dependência da prestação de serviços, promovendo a estabilidade das equipas e a qualidade dos cuidados.
2. O Conselho de Ministros aprovou ainda o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP, que visa permitir que os municípios tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e melhor servir o cidadão no âmbito do processo de descentralização, em especial nos domínios da Educação e da Saúde. Este Acordo permite, designadamente:
Na área da Educação:
- Reforço do valor para a manutenção das escolas;
- No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
- Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
- A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.
Na área da Saúde:
- Novos centros de saúde e obras de requalificação, através de financiamento do PRR;
- Viaturas elétricas para a prestação de serviços de saúde, também no âmbito do PRR;
- A possibilidade de os municípios serem envolvidos na definição dos horários dos centros de saúde e
- A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho, medicina do trabalho e seguros das viaturas de serviço dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se, quanto a estes, o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.