1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos em matéria ambiental, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, simplificando a atividades das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos.
Simultaneamente, são também adotadas medidas com um impacto transversal, aplicáveis à generalidade da atividade administrativa e da atuação das entidades públicas e que também têm um impacto relevante na área do Ambiente.
O presente diploma insere-se no quadro do Simplex.
2. Foi aprovada a resolução que altera algumas regras da segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, designado «EstágiAP XXI», para adicionar 500 vagas de estágio às 1000 vagas já aprovadas.
Este programa visa promover o rejuvenescimento da administração pública e atrair jovens qualificados para os serviços do Estado.
3. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos e a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.
4. Foi aprovada, para submissão à Assembleia da República, a proposta de lei que estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriações, previsto para o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aos projetos incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até 30 de junho de 2026, o que irá potenciar a mais ágil e rápida execução do PRR, permitindo uma maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projetos PRR.
5. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
O presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022.