1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos seguintes locais:
- Transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
- Farmácias de venda ao público;
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.
Com o intuito de proteger quem se encontre em situação de maior vulnerabilidade, o uso de máscaras ou viseiras mantém-se obrigatório em estabelecimentos e serviços de saúde, e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Face ao desenvolvimento positivo da situação epidemiológica, considera-se oportuno avançar na eliminação de mais medidas restritivas, assegurando sempre a proporcionalidade destas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento e independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente em função da sazonalidade.
2. Foi aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 30 de setembro de 2022.
3. Foi aprovada a resolução que declara a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela por um período de um ano, em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais registados em agosto de 2022, para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, salvaguardando a paisagem classificada do Estrela Geopark Mundial da UNESCO.
O presente diploma determina também a realização de um procedimento de inventariação, no prazo de 15 dias, dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios florestais registados no mês de agosto no Parque Natural da Serra da Estrela, bem como em todos concelhos com área ardida igual ou superior a 4 500ha ou a 10% da respetiva área, em 2022.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
O diploma vem permitir a instalação de aparelhos de telefone fixos nos espaços de alojamento e estabelecer o respetivo regime de utilização, com o objetivo de reforçar os contactos das pessoas com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, em condições mais dignas, com mais privacidade e nos horários após o trabalho e a escola dos filhos.
Trata-se de um sistema já experimentado em Portugal, no âmbito dos projetos-piloto implementados em 2020 e 2021 nos Estabelecimentos Prisionais do Linhó, de Odemira, de Leiria, de Santa Cruz do Bispo – Feminino e de Caldas da Rainha, que abrangeram a instalação de 846 telefones fixos. A avaliação muito positiva destes projetos-piloto aponta para o seu alargamento a todos os estabelecimentos prisionais.
5. Foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo para a ordem jurídica interna os seguintes instrumentos de direito da União Europeia: Diretiva (UE) 2019/2235, do Conselho, de 16 de dezembro de 2019; Diretiva (UE) 2020/262, do Conselho, de 19 de dezembro de 2019; e Diretiva (UE) 2020/1151, do Conselho, de 29 de julho de 2020.
Adicionalmente, são introduzidas diversas alterações técnicas destinadas a simplificar a operacionalização destes tributos e a reforçar os mecanismos de controlo aplicáveis no âmbito dos mesmos.
6. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe as Diretivas Delegadas da Comissão Europeia 2021/1978, 2021/1979 e 2021/1980, 2022/274, 2022/275, 2022/276, 2022/277, 2022/278, 2022/279, 2022/280, 2022/281, 2022/282 e 2022/283 e 2022/284, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico, com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente.
7. Foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica nacional o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União Europeia de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais.
8. Foi aprovada a resolução que nomeia Olívio Mota Amador para o cargo de Vice-Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
9. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- contrato celebrado com o Município de Rio Maior, com vista à execução do projeto de investimento Área de Acolhimento Empresarial, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização e armazenagem dedos contentores de resíduos, pelo Fundo Ambiental e pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Foi ainda autorizado o reescalonamento da despesa referente à aquisição, pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens e computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro.