1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto regulamentar que altera o diploma que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros.
- As alterações hoje aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, destacam-se as seguintes medidas:
(I) Deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP;
(II) Dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto;
(III) Dispensa de apresentação da seguinte documentação para a emissão de visto:
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência;
- Cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.
(IV) A concessão de visto de residência CPLP confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP;
- As alterações pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia;
- O novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que constitui o Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC), classificando-o como empreendimento de interesse público nacional e procedendo à delimitação da respetiva área de intervenção e adotando medidas especiais necessárias à sua concretização no prazo de vigência do Plano de Recuperação e Resiliência, através de uma maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos administrativos aplicáveis às diferentes componentes do empreendimento.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a estabelecer regras para a certificação e o reconhecimento das qualificações das pessoas que intervêm na operação de embarcações que navegam em vias interiores, adequando a legislação nacional a diretivas europeias.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que atribui à Infraestruturas de Portugal, S. A., competências para promover, em regime de concessão, as atividades conexas com o sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas, alterando os respetivos Estatutos.