1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que promove a análise estratégica e multidisciplinar do aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa.
Esta abordagem envolve, para além do Aeroporto Humberto Delgado, a análise das localizações do Montijo, do Campo de Tiro de Alcochete e da nova localização perto de Santarém.
É criada uma Comissão Técnica Independente para avaliar as opções estratégicas e coordenar e realizar a avaliação ambiental estratégica.
2. Foi decidido apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação de um aeródromo.
A proposta de alteração do decreto-lei n.º 186/2007, de 10 de maio, visa clarificar que no procedimento de apreciação prévia de viabilidade relativa à construção de aeroportos (aeródromos de categoria IV) os pareceres das câmaras municipais dos municípios potencialmente afetados não são vinculativos e que apenas são juridicamente relevantes quando incidam sobre os limites à edificabilidade para garantir superfícies de desobstrução e por razões ambientais.
3. Foi aprovado o decreto-lei que que procede a alterações ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.
Com estas alterações, permite-se, por exemplo, que o património atualmente afeto ao domínio público possa também, através da celebração de contratos de subconcessão, ser afeto à disponibilização de soluções habitacionais, respondendo a um problema existente de falta de solos urbanos disponíveis e potenciando a utilização de património público para este socialmente relevante uso de interesse público.
4. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que altera o regime de um conjunto de benefícios fiscais.
Após avaliação realizada pelo Governo, com a coadjuvação da Autoridade Tributária e Aduaneira, procede-se à prorrogação dos benefícios fiscais relativamente aos quais se concluiu pela sua demonstrada eficácia, ajustando-se e não se renovando outros relativamente aos quais se concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos que visam prosseguir.
5. Foi determinado não prorrogar a situação de alerta no território nacional continental, no âmbito da Covid-19, bem como a cessação de vigência de diversas leis, decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito da pandemia da Covid-19.
Desta forma, são eliminados do ordenamento jurídico os atos legislativos cuja vigência se mostrou desnecessária ou ultrapassada atendendo à evolução da situação epidemiológica, mantendo-se em vigor as disposições dirigidas à proteção das pessoas mais vulneráveis à Covid-19, bem como salvaguardando-se os efeitos futuros de factos ocorridos durante a vigência das respetivas disposições.
6. O Governo determinou dar seguimento ao processo de lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção e equipamento do edifício do Hospital Central do Algarve.
7. Foi aprovada a resolução que aprova o Programa da Orla Costeira de Espichel-Odeceixe.
Pretende-se, assim, assegurar uma orla costeira preparada para as alterações climáticas e para a sua fruição em segurança, com um património natural, paisagístico e cultural preservado, promotora de oportunidades de desenvolvimento suportadas na diferenciação e valorização dos recursos territoriais e na capacidade de aproveitamento competitivo e sustentável dos potenciais terrestres, marinhos e marítimos.
8. Foi aprovado o decreto que procede à alteração da finalidade da exclusão do regime florestal, de uma área de 200 hectares, situada no concelho de Mira.
9. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização de despesa com a reabilitação de 214 fogos no Bairro da Alameda das Palmeiras, no concelho de Setúbal, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A despesa diz respeito aos encargos relativos aos contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e o município de Setúbal, na qualidade de beneficiário final, ao abrigo do financiamento previsto no PRR, nomeadamente no investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, componente 02 – Habitação, no montante máximo de 14,2 milhões de euros.
10. Foi ainda autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
- aquisição de combustíveis rodoviários, mediante procedimento aquisitivo conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;
- reequipamento do Navio de Investigação Mário Ruivo pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
- aquisição dos serviços de desenvolvimento aplicacional para os sistemas informáticos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.