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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2022-11-03 às 16h19

Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de novembro de 2022

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.

As instituições financeiras deverão acompanhar a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até € 300 000. Sempre que detetem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa são obrigadas a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento, devendo apresentar soluções negociais aos clientes. Os clientes também poderão tomar a iniciativa de abordar as instituições no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira.

É ainda temporariamente suspensa a comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável, independentemente do montante do crédito. Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento.

2. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que aprova o Programa Nacional de Habitação para o período de 2022-2026.
 
O diploma consagra as grandes apostas do Governo em matéria de política pública de habitação, com especial relevo para o reforço do parque habitacional público, tanto na componente do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, como na criação de um parque público de habitação a custos acessíveis, na reabilitação do parque habitacional público na esfera do IHRU ou, ainda, no âmbito da criação da bolsa nacional de alojamento urgente e temporário, que permite a criação de uma resposta estruturada às necessidades de alojamento de emergência e de transição.

Prevê-se ainda o enquadramento financeiro com vista à execução das medidas propostas, bem como o reforço estrutural do IHRU, garantindo as condições indispensáveis ao sucesso da implementação do Programa Nacional de Habitação.

3. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais (CIM), no âmbito do processo de revisão das NUTS em curso. 

4. Foi aprovada a resolução que determina a reativação da Comissão de Acompanhamento da Descentralização, até 31 de dezembro de 2024, garantindo que esta Comissão plural, na qual se integram para além de membros do Governo, representantes dos diversos grupos parlamentares da Assembleia da República, bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, continua a acompanhar o processo de descentralização.

5. Foi aprovado o decreto-lei que cria um apoio extraordinário para mitigar o impacto do aumento dos preços do combustível no setor agrícola.

Este apoio consiste num subsídio de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado, sendo considerados os consumos feitos entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as condições de transferência de património imobiliário do Estado para o IAPMEI I.P., com vista à implementação, na área de Sines, de novos projetos estratégicos para a economia nacional.