1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial. Este decreto-lei define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos.
O diploma promove a descentralização e partilha de competências com as autarquias locais, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de áreas ou operações integradas de gestão da paisagem, bem como outras entidades, as quais passam a poder ser promotores de operações de cadastro, a par da Direção-Geral do Território.
Com a entrada em vigor deste novo regime jurídico, converte-se em cadastro predial os prédios rústicos localizados nos municípios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica, e a informação aos mesmos associada, reunindo, assim, num regime único de cadastro, todos os prédios cadastrados inscritos na Carta Cadastral, independentemente do seu regime de origem.
É assumido o balcão único do prédio (BUPi), que já possui ampla utilização pelos cidadãos, como plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial e plataforma integrada de comunicação entre as bases de dados e aplicações de entidades da Administração Pública.
Este diploma integra uma das metas da Reforma «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)», inscrita na componente «C8 – Florestas», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2. Foi aprovada a resolução que cria as autoridades de gestão dos programas temáticos, dos programas regionais do continente, do programa de assistência técnica e do programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027, enquanto estruturas essenciais para a implementação do novo ciclo de investimentos no âmbito do Portugal 2030.
A presente resolução prevê a designação e a missão das autoridades de gestão, estabelecendo a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos dos respetivos secretariados técnicos, bem como os elementos exigidos pelo contrato de desempenho inerente ao exercício de funções de gestão.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Foi também aprovada a resolução que cria a estrutura de missão para a gestão do PEPAC no continente, a Autoridade de gestão PEPAC no Continente.
As regras gerais de aplicação do PEPAC seguem os princípios da confiança, simplificação e desmaterialização de procedimentos entre os órgãos de gestão e os beneficiários, promovendo a boa execução destes fundos.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria e promove o desenvolvimento de um mercado voluntário de carbono de âmbito nacional.
O objetivo do mercado voluntário de carbono é gerar incentivos económicos para reduzir as emissões ou aumentar o sequestro de carbono. O diploma considera prioritários projetos de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente.
5. Foi aprovada a Estratégia Nacional para as Compras Públicas 2030 (ECO360), que promove o reforço da inclusão de critérios ecológicos no âmbito dos procedimentos de contratação pública, por parte das entidades sob administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado, procurando contribuir para um modelo de desenvolvimento económico sustentável e para o reforço da atuação da administração pública no domínio da sustentabilidade.
Esta política pública assume especial relevância no contexto da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência, o qual prevê, expressamente, a modernização do sistema nacional de compras públicas, bem como a introdução de critérios ecológicos para a aquisição de produtos que integrem materiais de base biológica no âmbito do desenvolvimento da bioeconomia nos setores têxtil e do vestuário, do calçado e da resina natural.
6. Foi aprovada a resolução que ajusta os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Procura-se, desta forma, ajustar os critérios referentes ao Programa Condomínio de Aldeia tendo em conta a meta estabelecida no Plano de Recuperação e Resiliência, de intervenção em 800 aldeias, procedendo ao alargamento do critério que incide sobre os territórios elegíveis, a que acresce a concretização e clarificação de conceitos no âmbito deste Programa.
7. Foi aprovada a resolução que aprova o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», e respetiva despesa, para o período de 2023 a 2026. O objetivo é garantir uma maior abrangência e efetiva implementação de um programa de voluntariado juvenil para a preservação da natureza, florestas e ecossistemas, em particular a prevenção de incêndios e outras catástrofes ambientais.