1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que pretendem concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação digna a toda a população através do equilíbrio entre uma reforma estrutural, assente na promoção de novas respostas de habitação pública e na qualificação das respostas já existentes, e uma resposta conjuntural que permita respostas mais imediatas para fazer face à urgência de assegurar acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e dimensão dos diferentes agregados familiares.
Neste âmbito, foram aprovadas as seguintes medidas:
- Plano de Intervenção que visa responder ao desígnio «Mais Habitação», assente em respostas mais imediatas que complementam a política pública estrutural de reforço do parque público habitacional em curso. São definidas medidas que cumprem os objetivos estratégicos de aumentar a oferta de terrenos para habitação; simplificar os processos de licenciamento de construção, aquisição e utilização de habitação; aumentar e melhorar a oferta de arrendamento; combater a especulação; e proteger as famílias;
- Revisão dos regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, bem como criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, salvaguardar a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade, assim como assegurar garantir a interoperabilidade com outros serviços do Estado;
- Alteração do regime de controlo prévio das operações de loteamento e das operações urbanísticas, com o objetivo de promover a sua simplificação, agilização e uniformização, promover uma maior celeridade dos processos e criar um regime sancionatório;
- Criação de um apoio financeiro do Estado, sob a forma de bonificação temporária de juros, aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente quando o indexante do contrato crédito for igual ou superior a 3%. Este diploma visa dar resposta à realidade efetivamente sentida pelas famílias, decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar, o crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime geral de aplicação dos Fundos Europeus para o período de programação 2021-2027, que constitui mais um dos diplomas enquadradores do novo quadro de programação dos fundos europeus.
Neste novo regime é privilegiada a orientação para resultados, incrementada a desmaterialização e simplificação dos procedimentos e introduzidos mecanismos para mitigação do risco de incumprimento.
Com este diploma, o Governo pretende estabelecer um regime geral que garanta a plena execução dos fundos do Portugal 2030, maximizando o contributo essencial que estes fundos representam para a transformação estrutural da economia do país e prosseguindo o caminho estratégico de afirmação de Portugal enquanto país mais justo, sustentável, coeso e competitivo.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar realizado por médicos nos serviços de urgência, quer em resultado da necessidade de envolver a recentemente criada Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, quer por forma a resolver alguns constrangimentos que a sua aplicação veio evidenciar. Este novo regime é prorrogado até final de julho.
4. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece o regime de troca automática de informações comunicadas pelas operadoras de plataformas reportantes, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2021/514, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (DAC 7) e definindo, em simultâneo, a disciplina para a troca automática de informações, ao abrigo de convenções internacionais, de modo consentâneo com os compromissos assumidos no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sequência da nomeação do novo Secretário de Estado da Agricultura.
6. Foi autorizada a realização de despesa relativa ao reforço e reprogramação dos montantes para aquisição e locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.