1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que reorganiza os serviços desconcentrados do Estado a nível regional e procede à conversão da Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos.
As atuais CCDR passam, assim, a constituir-se como institutos públicos de regime especial, dispondo de circunscrições territorialmente delimitadas, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo como missão principal definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional e integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à definição das políticas de desenvolvimento regional em múltiplos domínios essenciais para a coesão territorial nacional de promoção do desenvolvimento integrado do seu território.
Cumpre-se, deste modo, o objetivo de as CCDR coordenarem de forma autónoma as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legitimidade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada de decisão e mais capacitados para o exercício de uma cidadania ativa, promovendo um país mais coeso.
2. Foi aprovado o decreto regulamentar que regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização e que clarifica os termos e condições das transferências no âmbito daquele fundo, do Orçamento do Estado para os municípios.
3. Foi aprovada a resolução que determina que se realize uma segunda fase da venda direta das ações representativas do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S.A. , com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas, identificando-se os cinco proponentes que são admitidos a participar: Mota-Engil Capital, S.A.; Mutares Iberia, S.L.; Oaktree Capital Management, L.P.; Oxy Capital – SGOIC, S.A.; Agrupamento constituído pelas sociedades Grupo Visabeira, S.A. e SODECIA – Participações Sociais, SGPS, S.A.
4. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica o regime de avaliação ambiental aplicável aos planos de afetação do desenvolvimento do ordenamento do espaço marítimo. Desta forma, os planos associados a projetos concretos ficam sujeitos a avaliação de impacte ambiental enquanto os planos sem projetos associados ficam sujeitos a avaliação ambiental estratégica.
5. O Governo aprovou o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030, que estabelece as orientações estratégicas da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação até ao horizonte temporal de 2030. São definidas as prioridades a observar, as metas a atingir e as ações a implementar no sentido de garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos e o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Regime Geral de Gestão de Resíduos.
6. Foi ainda aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), que define a política de gestão de resíduos urbanos até 2030.
7. Foi aprovado o decreto-lei que autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a subscrever capital no âmbito da linha de financiamento ao setor social.
O diploma visa garantir a liquidez necessária do Fundo de Contragarantia Mútuo para a operacionalização da linha de financiamento ao setor social, no âmbito do já aprovado pacote de medidas de apoio às empresas face ao aumento dos preços da energia, a conceder até 31 de dezembro de 2023.
8. Foi aprovada a resolução que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Lagoa, de 24 de fevereiro de 2021, que aprova a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal.
9. Foi aprovado o decreto-lei que cria a delegação regional do Algarve do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P..
10. Foi aprovado o decreto-lei que procede à transposição de Diretivas Delegadas relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico e que altera diversas disposições em matéria de consumo de energia proveniente de fontes renováveis, bem como o regime de avaliação e gestão do ruído e o regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000 m3, incluindo no seu âmbito os consumos de gás natural de instalações de cogeração destinados, em exclusivo, à produção de energia térmica, por não se encontrarem abrangidos pelo mecanismo excecional de mercado ibérico de eletricidade.
11. Foi autorizada a realização de despesa relativa a:
- aquisição de serviços de vigilância e segurança, pelas entidades adjudicantes do Ministério da Justiça;
- aquisição, à Arsenal do Alfeite, de serviços de manutenção para as unidades navais, pela Marinha;
- empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul, pela Polícia Judiciária.